TJMS - 0837365-42.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837365-42.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Agravada: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:10
Publicação
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23/07/2025 13:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 13:25
Recurso Especial
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22/07/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/07/2025 17:53
Juntada de tipo de documento
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/07/2025 17:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:01
Publicação
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30/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 15:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 15:24
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837365-42.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Recorrido: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837365-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Embargante: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL - EQUÍVOCO NA GRAFIA DO NOME DOS AUTORES - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.
Consoante dicção do art. 1.022, II, do CPC, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material", sendo que que de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorre erro material quando há mero equívoco relacionado à grafia.
In casu, depreende-se que, por um lapso involuntário, constou equivocadamente a grafia do nome dos embargantes no dispositivo da Apelação, de modo que o erro material deve ser sanado.
A correção de erro material independe de revaloração jurídica do conteúdo decisório e pode ser feita inclusive de ofício pelo órgão julgador, nos termos da legislação processual civil vigente.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837365-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Embargante: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837365-42.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Recorrido: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837365-42.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Embargante: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Embargado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837365-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelante: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelada: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE RÉ - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO ATINENTE AOS JUROS MORATÓRIOS- DETERMINAÇÃO JÁ CONTIDA NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELOS COMPRADORES - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Não se conhece de pedido acerca do qual não se fundou a sentença objurgada, inexistindo, pois, interesse recursal quanto a esta pretensão.
A inadimplência contratual da construtora, decorrente do atraso na entrega do imóvel além do prazo máximo contratualmente estipulado, afasta a caracterização de rescisão por desistência dos compradores, o que impede a aplicação do art. 32-A da Lei nº 6.766/79 e a retenção de qualquer valor a título de penalidade contratual.
De acordo com a Súmula 543 do STJ, é devida a restituição integral das parcelas pagas pelo promitente comprador nos casos de rescisão contratual motivada por culpa exclusiva da vendedora.
A distribuição dos encargos sucumbenciais deve observar os princípios da causalidade e da sucumbência.
No caso, como os autores decaíram de parte mínima do pedido, a ré deve ser condenada ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DOS AUTORES - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RESCISÃO POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA - IPTU - INEXISTÊNCIA DE POSSE OU USO DO IMÓVEL PELOS COMPRADORES - IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário ou possuidor do imóvel, conforme art. 34 do CTN.
Restou comprovado que os autores não tomaram posse do imóvel e não usufruiriam do bem, tendo em vista que a construção do empreendimento, até a propositura da ação, não foi finalizado.
Logo, não cabe a eles arcarem com o IPTU, devendo ser excluída da sentença a determinação de compensação de eventuais valores a esse título.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Fabiano Leal Bonfa e Jefferson Augusto Lins Oliveira, conheceram em parte do apelo de Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator. -
28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837365-42.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelante: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelante: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Thiago Esteves Machado Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Apelada: Cristina Busto Siqueira Advogado: Thiago Antonio Borchert (OAB: 16686/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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