TJMS - 0806946-85.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:32
Outras Decisões
-
20/02/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 01:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO RODRIGUES DE MELO (OAB 15418/MS), Thomaz de Souza Delvizio (OAB 21860/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806946-85.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Fernandes da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - Portanto, rejeito as preliminares arguidas e, não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. - Do saneamento - 1.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito a) à existência de saques indevidos e desfalque nos valores depositados em conta vinculada ao PASEP; b) à ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; c) à existência de má gestão dos valores depositados em conta vinculada ao PASEP por parte do banco requerido; d) a existência de danos morais e materiais. 2.
No caso em tela, não há se falar na aplicação do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a instituição bancária não colocou, à disposição de qualquer cliente em potencial, produto financeiro no mercado, mas apenas atuou como operador de fundo gerido pela União Federal, por imposição legal. 3.
Desta forma, a relação juridica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito e à parte requerida provar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova pericial pela parte autora, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos pontos controvertidos indicados nos 'a', 'b', 'c' e 'd'. 5.
Assim, defiro a produção de prova pericial.
Para tal finalidade, nomeio como perito judicial Giedre Barros de Freitas, CRC/MS 007939/O-9, residente e domiciliado nesta cidade, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem rateados entre as partes, cabendo destacar que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, competindo ao Estado de Mato Grosso do Sul o pagamento de sua cota. 5.1.
O perito deverá ser cientificado acerca desta nomeação e para que informe nos autos, em 10 (dez) dias, se aceita o encargo, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se para os pontos controvertidos fixados nesta decisão. 5.2.
Aceito o encargo, intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 5.3 Intime-se, ainda, o Estado de Mato Grosso do Sul, para ciência desta decisão. 5.4.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. 6.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 08:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:09
Outras Decisões
-
12/08/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2024 06:14
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 16:49
Audiência tipo de audiência situação.
-
20/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 12:54
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 17:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 17:18
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/01/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2023 20:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810738-06.2020.8.12.0001
Severina Torres Calves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2025 16:55
Processo nº 0810738-06.2020.8.12.0001
Severina Torres Calves
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/04/2020 18:10
Processo nº 0952314-16.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Erick Wendel Chulapa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 22:06
Processo nº 0801114-75.2014.8.12.0054
Estado de Mato Grosso do Sul
Marley Ferreira Duarte
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2022 15:53
Processo nº 0037237-95.1999.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Seregel com Repr Prod Agric LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2001 08:46