TJMS - 0802440-74.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:10
Prazo em Curso
-
19/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:56
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
A fim de evitar eventuais alegações de nulidade e de modo a atender aos ditames do novo sistema procedimental, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para, querendo, especificar e justificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão.
Havendo requerimento de provas, venham conclusos para prolação de decisão de organização e de saneamento do processo, a teor do artigo 357 do CPC.
Se requerido, por ambas as partes, o julgamento antecipado do mérito (art. 355 CPC), venham os autos conclusos na fila de sentença.
Em caso de produção de provas (testemunhal ou pericial), com o encerramento da instrução probatória, intimem-se as partes para apresentar memoriais no prazo sucessivo e, apresentados ou decorrido o respectivo prazo, o Ministério Público para exarar parecer, a teor do artigo 364, §2º, do CPC, em havendo interesse de incapaz. -
14/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 15:52
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 18:16
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 16:03
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 09:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 09:41
Prazo em Curso
-
25/04/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS) Processo 0802440-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Almeida Morais - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça na audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
PELO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação de Audiência de Conciliação para o dia 18/06/2025, às 16:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, por videoconferência e presencial na sala de audiência, localizada na Av.Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected]. -
24/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 16:31
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 16:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 16:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 16:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 04:00:00, 2ª Vara.
-
17/04/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 17:26
Recebida petição inicial
-
11/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS) Processo 0802440-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Almeida Morais - Defiro o pedido de dilação de prazo requerido às f. 244.
Transcorrido sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:55
Emissão da Relação
-
25/03/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:27
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Olegário Marques (OAB 24135A/MS) Processo 0802440-74.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Almeida Morais - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em quinze dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos atuais (holerites, declaração do imposto de renda, extrato bancário dos últimos três meses e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de inicial.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Intimem-se. Às providências.
Cumpra-se. -
03/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 17:24
Emissão da Relação
-
30/01/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 04:43
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:01
Informação do Sistema
-
13/12/2024 14:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0866622-78.2024.8.12.0001
Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorpora...
Alexandrina Borck Monteiro
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 13:50
Processo nº 0802514-31.2024.8.12.0004
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Btg Empreendimentos, Locacao e Servicos ...
Advogado: Diego Paiva Colman
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:35
Processo nº 0803499-72.2025.8.12.0001
Joelson Ferreira da Silva
Oi Movel S/A
Advogado: Myriane Silvestre dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2025 10:51
Processo nº 0927572-24.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Laura Pereira de Souza
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2022 07:15
Processo nº 0808155-55.2024.8.12.0018
Fabiana Clemente Ferreira Rabello
Municipio de Paranaiba
Advogado: Cecilia Assis de Paula Rossi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 08:48