TJMS - 0803507-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:39
Transitado em Julgado em data
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16/04/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
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24/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Columbano Feijo (OAB 346653S/P) Processo 0803507-49.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephany Almeida Lins - Reqdo: Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Médico - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial do presente Cumprimento Provisório de Sentença promovido por Stephany Almeida Lins em face de Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Médico, suficientemente qualificadas, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, c/c 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
P.R.I.C. -
21/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:49
Indeferida a petição inicial
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07/03/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Columbano Feijo (OAB 346653S/P) Processo 0803507-49.2025.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Stephany Almeida Lins - Reqdo: Unimed Sjrpreto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos...
Nos termos dos arts. 9.º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a adequação da presente via, tendo em vista a impossibilidade de cumprir-se provisoriamente uma obrigação de fazer, dado o seu caráter irreversível, restando ainda facultada, caso seu intento seja o cumprimento provisório do valor das astreintes fixadas, a emenda da exordial, com a estrita observância das regras do cumprimento de sentença relativas à obrigação de pagar, inclusive com apontamento do valor pretendido acompanhado de planilha descritiva e correto cadastro da ré e dos seus patronos.
Registre-se, por fim, que caso a autora pretenda tão somente compelir a ré a cumprir a tutela de urgência concedida (inclusive mediante pedido de majoração das astreintes já fixadas, como forma de coerção) e não cobrança do valor destas (tal como constou do pedido de p. 276), deverá fazê-lo nos autos principais.
Oportunamente tornem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2025 10:55
Apensado ao processo numero do processo
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23/01/2025 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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