TJMS - 0804872-25.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0804872-25.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Emilio Flores Filho - Em razão da anuência do exequente (fls. 217), homologo os cálculos de fls. 208/213, bem como determino a expedição de RPV para pagamento da quantia apurada.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de anuência expressa, aguarde-se a informação de quitação. -
18/01/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 08:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2023 08:36
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:36
Decisão ou Despacho
-
13/12/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0804872-25.2022.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Emilio Flores Filho - Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 202/207), no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/11/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2023 08:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:00
Decisão ou Despacho
-
31/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:17
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 06:35
Recebidos os autos
-
31/03/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 00:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Tayseir Porto Musa (OAB 19182/MS) Processo 0804872-25.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emilio Flores Filho - Sentença: Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento de FGTS do período de novembro/2017 a dezembro/2021 e Férias proporcionais de novembro/2017 a julho/2019, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de, condenando a parte requerida ao pagamento verba ao (a) requerente, do período imprescrito; Dada a vigência da EC 113/2021, os valores apurados até 08/12/2021, deverão ser corrigidos, a partir de quando deveria ter sido pago, pelo IPCA-E e com juros de mora, contados da citação, referentes a remuneração oficial da caderneta de poupança, por se tratar de débito da Fazenda Pública de natureza não-tributária, aplicando-se, por consequência, os Temas 810 do STF e 905 do STJ.
A partir de 09/12/2021, a atualização monetária dos valores devidos deverá ser realizada pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), até a data do efetivo pagamento.
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.
Sentença Homologatória: Vistos etc.
De acordo com o art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
20/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/03/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:26
Homologada a Transação
-
20/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:01
Conclusos para julgamento
-
25/01/2023 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 13/01/2023.
-
13/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:42
Expedição de Carta.
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13/12/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/12/2022 16:46
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:46
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2022 02:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (Outras) • Arquivo
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