TJMS - 0812357-05.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:28
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 22:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0812357-05.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gmad Campo Grande Sup P Moveis Ltda Epp - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, autorizado a REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO, que deverá perdurar por TRINTA DIAS.
A pesquisa e a tentativa de bloqueio NÃO DEVE EXCEDER O VALOR TOTAL que ora se pretende penhorar, e uma vez alcançado o valor exequendo em questão, a ordem deve ser imediatamente interrompida.
Esclareço que esse procedimento elimina a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, o que contribui sobremaneira para a celeridade e o desfecho do processo. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo devedor - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo CREDOR, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de inércia do CREDOR (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 13:21
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/01/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deiwes William Bosson Nantes (OAB 10903/MS) Processo 0812357-05.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gmad Campo Grande Sup P Moveis Ltda Epp - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo credor, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de INÉRCIA do credor (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 16:20
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 13:22
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2024 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:55
Não-Acolhimento
-
24/01/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2023 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2023 14:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
17/11/2023 18:07
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/10/2023 08:33
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 23:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2022 23:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2022 23:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2022 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 23:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 23:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2022 01:15
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/04/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 21:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 16:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2022 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2022 21:42
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
09/03/2022 17:46
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:46
Determinada Requisição de Informações
-
25/02/2022 22:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2022 22:15
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2022 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2021 04:24
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:05
Recebidos os autos
-
03/12/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2021 12:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 18:38
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2021 01:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 10:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2021 08:42
Recebidos os autos
-
18/08/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2021 21:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 12:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2021 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2021 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2021 07:26
Recebidos os autos
-
02/06/2021 07:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:22
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2021 20:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 05:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 13:18
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 21:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2021 21:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/12/2020 09:11
Recebidos os autos
-
17/12/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/10/2020 06:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2020 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2020 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2020 21:03
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2020 18:07
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2020 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2020 11:55
Recebidos os autos
-
11/09/2020 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2020 11:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/09/2020 16:48
Recebidos os autos
-
09/09/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2020 13:27
Decorrido prazo de parte
-
09/06/2020 01:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 22:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 15:39
Recebidos os autos
-
15/04/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2019 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2019 08:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 13:17
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 14:15
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2019 14:15
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2019 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2019 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2019 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2019 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 12:53
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2019 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2019 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:36
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2019 14:35
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2019 15:35
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2019 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2019 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 14:29
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2019 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2019 17:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2019 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 15:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 14:25
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2019 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2019 19:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2019 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 16:34
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 09:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/04/2019 09:53
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2019 09:53
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2019 09:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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