TJMS - 0807349-23.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:50
Prazo em Curso
-
24/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 13:48
Emissão da Relação
-
15/07/2025 00:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 00:18
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:31
Prazo em Curso
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:34
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0807349-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Aquino Pereira - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. -
11/03/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:49
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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03/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 16:57
Emissão da Relação
-
20/02/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0807349-23.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Aquino Pereira - Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo pedido de inversão do ônus da prova, tornem conclusos para decisão.
Ausente tal pedido, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
No mesmo prazo acima, devem as partes especificar as provas que pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência, sob pena de indeferimento se ficarem em silêncio ou apresentarem alegações genéricas, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência.
Faculta-se, ainda, a indicação dos pontos controvertidos sobre os quais recairá eventual prova a ser produzida, atentando-se estritamente aos fatos colocados em debate. Às providências. -
29/01/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:10
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:03
Emissão da Relação
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27/01/2025 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:48
Proferida decisão interlocutória
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24/01/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 21:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 18:05
Informação do Sistema
-
17/12/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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