TJMS - 0818417-23.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Regina Luz Saab Nogueira (OAB 10345MS/), Fernando Charnaux Rocha (OAB 64497/RJ), Alex Ferreira Ribeiro (OAB 171195/RJ), Hugo José Barreiros Neto (OAB 168622/RJ) Processo 0818417-23.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rede D´or São Luiz S/A - Exectda: Leda Regina Luz Saab Nogueira, Leda Regina Luz Saab Nogueira - 1 - Em relação aos primeiros bloqueios [R$ 149,82 + R$ 72.476,80], houve impugnação da executada, a qual fora rejeitada por decisão de 09/04/2025 (f. 272-274) que, diante da falta de resposta/recurso da intimação de f. 278, tornou-se preclusa.
Outrossim, em relação ao último bloqueio SISBAJUD [R$ 437,58 - f. 290], a executada foi intimada para sobre ele se manifestar, mas deixou decorrer o prazo in albis, assim, desde já, como não ofereceu impugnação, torna-se convertida a indisponibilidade em penhora (CPC, art. 854, § 4º).
Expeça-se alvará de levantamento do valor total disponível na subconta (f. 289) em favor do exequente, como requerido (f. 13 e 279). 2 - Em análise à petição de f. 279-285, registro que não basta o mero inadimplemento da dívida pela executada e a falta de localização de bens penhoráveis para que seja deferida a medida executiva atípica, pois a utilização das medidas coercitivas atípicas depende da demonstração, no caso concreto, de indícios de ocultação de patrimônio ou qualquer outra medida visando frustrar a execução, ônus que incumbe ao exequente.
Não havendo tal comprovação, especialmente diante da exitosa (embora parcial) busca de valores em contas da executada, INDEFIRO as medidas atípicas de "apreensão de CNH e do passaporte" e de "bloqueio de cartões de crédito", que se mostram arbitrárias e desproporcionais, bem como não conduzem à satisfação do crédito. 3 - No mais, intime-se a parte exequente para juntar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, com abatimento do valor levantado (CPC, art. 524 e do art. 798, I, b, e p. ún.), requerendo o que entender de direito em busca da satisfação do crédito, no prazo 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
10/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:44
Outras Decisões
-
09/06/2025 12:53
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Regina Luz Saab Nogueira (OAB 10345MS/), Fernando Charnaux Rocha (OAB 64497/RJ), Alex Ferreira Ribeiro (OAB 171195/RJ), Hugo José Barreiros Neto (OAB 168622/RJ) Processo 0818417-23.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rede D´or São Luiz S/A - Exectda: Leda Regina Luz Saab Nogueira, Leda Regina Luz Saab Nogueira - F. 290: Aguarde-se o fim do prazo da busca SISBAJUD/Teimosinha autorizada (até 30/04/2025) e, caso não existam outros valores bloqueados, desde logo, intime-se a parte credora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cálculo atualizado, com abatimento do valor levantado. -
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Regina Luz Saab Nogueira (OAB 10345MS/), Fernando Charnaux Rocha (OAB 64497/RJ), Alex Ferreira Ribeiro (OAB 171195/RJ), Hugo José Barreiros Neto (OAB 168622/RJ) Processo 0818417-23.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rede D´or São Luiz S/A - Exectda: Leda Regina Luz Saab Nogueira, Leda Regina Luz Saab Nogueira - Posto isso, não havendo comprovação de que as quantias bloqueadas seriam impenhoráveis (CPC, art. 833), REJEITO a alegação de impenhorabilidade e a impugnação, e assim, INDEFIRO o pedido de desbloqueio (f. 234-238).
No mais, considerando que "rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora" (CPC, art. 854, §§ 3º a 5º), quando preclusa esta decisão, AUTORIZO o levantamento das quantias acima mencionadas em favor da parte exequente.
Aguarde-se o fim do prazo da busca SISBAJUD/Teimosinha autorizada (até 30/04/2025) e, caso não existam outros valores bloqueados, desde logo, intime-se a parte credora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cálculo atualizado, com abatimento do valor levantado. -
10/04/2025 16:13
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:36
Decisão ou Despacho
-
08/04/2025 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 13:01
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leda Regina Luz Saab Nogueira (OAB 10345MS/), Fernando Charnaux Rocha (OAB 64497/RJ), Alex Ferreira Ribeiro (OAB 171195/RJ), Hugo José Barreiros Neto (OAB 168622/RJ) Processo 0818417-23.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rede D´or São Luiz S/A - Exectda: Leda Regina Luz Saab Nogueira, Leda Regina Luz Saab Nogueira - Dessa forma, INDEFIRO o pedido do exequente de "suspensão da CNH e retenção do passaporte ".
No que tange a expedição de ofício à Receita Federal, determinando a quebra de sigilo fiscal da executada, mediante o fornecimento de relatório oriundo do DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) vinculado ao CNPJ da ré, anoto que, apesar de não estar expressamente prevista na legislação civil, não verifico impedimento para o deferimento da providência pleiteada.
Isso porque, a medida se mostra razoável, não busca invadir a esfera privada do devedor, nem mesmo se mostra suficiente para superar a responsabilidade patrimonial prevista no art.391 do CC/02 e do art.789 do CPC.
Ainda, quanto à efetividade, a mesma se mostra, ao menos em tese, possuir potencial para trazer elementos que possibilitem a satisfação do crédito, visto que pode indicar transações imobiliárias em nome da ré, em eventual fraude à execução ou fraude contra credores.
A jurisprudência do TJMS vai nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES NA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (DOI) DOS EXECUTADOS - COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE EMPREENDEU OUTRAS DILIGÊNCIAS PARA ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA QUE RESTARAM INEXITOSAS - PRECEDENTES - NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1409659-43.2020.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Nélio Stábile, j: 13/04/2021, p: 16/04/2021).
Desta feita, determino a realização de consulta, via INFOJUD, da DOI vinculada à empresa executada, a contar da data do débito, assim como DEFIRO o pedido para realização de buscas no sistema SNIPER.
Por derradeiro, considerando que a peça sigilosa protocolada pelo exequente no dia 04/04/2024 já resta apreciada, libere-se -
03/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2024 16:58
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:50
Outras Decisões
-
06/05/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:23
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:54
Deferimento
-
09/01/2024 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 09:40
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 07:00
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2023 15:29
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:13
Deferimento
-
21/09/2023 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 01:14
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 18:10
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 09:56
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:55
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/01/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2022 08:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:59
Remetidos os Autos para destino.
-
07/12/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 07:29
Recebidos os autos
-
23/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:25
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 12:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:01
Decisão ou Despacho
-
22/09/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2022 19:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2022 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:47
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2022 18:47
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 01:14
Decorrido prazo de parte
-
01/06/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:15
Evolução da Classe Processual
-
26/05/2022 09:12
Recebidos os autos
-
26/05/2022 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
02/05/2022 20:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2022 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 10:28
Recebidos os autos
-
25/03/2022 10:28
Decisão ou Despacho
-
02/02/2022 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2022 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 08:43
Recebidos os autos
-
31/01/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2021 01:16
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2021 20:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:16
Decorrido prazo de parte
-
16/09/2021 07:01
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2021 08:37
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 07:43
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 21:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 07:01
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2021 07:00
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/06/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 07:09
Recebidos os autos
-
21/06/2021 07:07
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2021 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2021 07:09
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
07/06/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 11:37
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2021 11:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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