TJMS - 0003359-69.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:52
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0003359-69.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel dos Santos - Exectdo: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Vistos, etc.
F: 89-90: o pedido de restituição de custas deve ser feito de forma administrativa, pelo próprio site do TJMS, portal "E-SAJ", na aba 'serviços restituição de custas'.
F. 93-95 e F. 91: Denota-se que a parte executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Proceda-se à transferência eletrônica direta para a parte exequente, conforme dados bancários indicados na petição de f. 91.
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações de estilo -
02/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:28
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 07:26
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 14:57
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 08:14
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira Nunes (OAB 16578/MS), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0003359-69.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raquel dos Santos - Reqdo: Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - Intimação da sentença de fls. 75/79 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e débitos referentes a unidade consumidora 30/58282-5, contrato n° 58282 (fls. 10/11, 39/50); - Determinar à requerida que cesse as cobranças em face da autora, bem como exclua os débitos da Plataforma Serasa Limpa; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto à concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:13
Homologada a Transação
-
13/12/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 14:40
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:24
de Conciliação
-
12/09/2024 14:22
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2024 11:15
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 13:53
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 17:24
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:31
Deferimento
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11/07/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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