TJMS - 0804060-33.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo que mais dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar o domínio de Dalva Luiz França, sobre a área correspondente ao lote descrito no memorial de fls. 100 (assinado pela engenheira Elizabeth P.
Gutierrez), com fulcro no artigo 1238 caput do Código Civil/02.
Por consequência, julgo extinto com resolução de mérito o presente feito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Determino que esta sentença sirva de título para a abertura da matrícula em relação ao bem que é objeto desta ação perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campo Grande - MS, independentemente de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.
Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da causa atualizado (pelo IPCA), em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
14/07/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2025 17:05
de Instrução e Julgamento
-
04/06/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 18:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 14:29
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Andrin (OAB 17326B/MS), Adenauer Moreira (OAB 16029A/CE), Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB 10591/CE), Ellen Rose Costa Ribeiro (OAB 24523/MS), Mariana Costa Filizola (OAB 24857/CE), Yuki Hilton de Noronha (OAB 316046/SP) Processo 0804060-33.2024.8.12.0001 - Usucapião - Réu: Veríssimo José Dantas - Decisão de fls. 306/307: 1.
Para a oitiva das testemunhas arroladas nas fls. 8, nos termos do artigo 358 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, designo audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL, para o dia 12 de junho de 2025, às 16:00 horas.
As testemunhas arroladas residem todas nesta Comarca. 2.
Na audiência após a nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos pessoais das partes (se deferidos acima), quando requerido e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu.
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais.
Salvo nas hipóteses do §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil/2015, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas da audiência designada, sob pena de desistência de sua oitiva.
Caso os litigantes tenham arrolado testemunhas em que seja necessária a intimação pela via judicial (art. 455, §4º - não será expedido mandado para intimar testemunha arrolada por beneficiário da JG, eis que não há previsão legal de exceção) ou solicitado o depoimento pessoal (art. 385) da parte contrária (e tenha sido deferido), e não sendo beneficiários da assistência judiciária, deverão, no prazo acima estabelecido, depositar em juízo o valor das diligências para que os oficiais de justiça possam intimar as pessoas (testemunhas e partes que prestarão depoimento pessoal), salvo se se comprometerem a trazerem em audiência independente de intimação, sob pena de preclusão de tal direito.
Os depoimentos serão filmados e o acesso aos vídeos se dará pelo Portal e-Saj.
Deverá o cartório promover a intimação judicial da audiência de instrução ora designada, das testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e Ministério Público, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC. 3.
Ademais, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à Requerida tendo em vista a declaração de imposto de renda acostada às fls. 278, uma vez que o total de rendimentos tributáveis em 2024 foi de R$ 166.385,76, em média R$ 12.865,47 mensais, o que demonstra, sem sombra de dúvidas, ser a Requerida capaz de arcar com as custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Cumpra-se. (...) -
01/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 18:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 12:44
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 08:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/02/2025 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 18:02
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:59
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Andrin (OAB 17326B/MS), Adenauer Moreira (OAB 16029A/CE), Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB 10591/CE), Ellen Rose Costa Ribeiro (OAB 24523/MS), Mariana Costa Filizola (OAB 24857/CE), Yuki Hilton de Noronha (OAB 316046/SP) Processo 0804060-33.2024.8.12.0001 - Usucapião - Réu: Veríssimo José Dantas - Decisão de fls. 259: Vistos etc. 1.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta mero requerimento.
In casu, nota-se que a parte ré limitou-se a juntar o instrumento de procuração (f. 248) e formular o pedido (f. 255), mas não acostou nos autos quaisquer documentos demonstrando o estado de hipossuficiência, nem mesmo a declaração de pobreza, inexistindo razões para beneficiá-la sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Assim, determino que a parte requerida, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. 2.
Intime-se a parte autora para que manifeste sobre a petição de f. 255, requerendo o que de direito. 3.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a expedição do mandado de f. 251/252, expeça-se ofício ao Diretor da Controladoria de Mandados de Rio Brilhante/MS, para que o sr.
Oficial de Justiça proceda à devolução do mandado n. 001.2024/152174-3 devidamente cumprido, ou com justificação para o descumprimento, no prazo 05 dias.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:57
Outras Decisões
-
09/01/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 01:10
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:28
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:32
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:08
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:07
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:04
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:07
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 16:23
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:14
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 17:14
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 17:36
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
10/05/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 01:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/04/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
21/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:51
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 20:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2024 20:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 20:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:19
Outras Decisões
-
18/03/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:10
Decisão ou Despacho
-
08/02/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 08:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/02/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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