TJMS - 0802904-73.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 07:14
Emissão da Relação
-
09/09/2025 17:34
Prazo em Curso
-
09/09/2025 17:33
Juntada de NULL
-
13/08/2025 15:01
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:08
Prazo em Curso
-
13/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 11:03
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:36
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:36
Juntada de NULL
-
14/05/2025 11:02
Prazo em Curso
-
13/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
09/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:24
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 18:27
Autos preparados para expedição
-
04/04/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 17:42
Prazo em Curso
-
25/02/2025 13:51
Prazo em Curso
-
25/02/2025 13:39
Expedição de Carta.
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25/02/2025 08:03
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Pires Ribeiro (OAB 9820/MS) Processo 0802904-73.2025.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Veneranda da Silva Costa - 1.
Face o documento de f. 16/17, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se. 2.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias úteis, contados na forma do artigo 231 (art. 335, III), contestar(em) a ação1 , sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial ou, no mesmo prazo (15 dias contados da citação – art. 62, II da lei nº. 8.245/91, e artigo 1.046, §2º do CPC/15), requerer(em) a purgação da mora (caso não tenha utilizado desta faculdade nos 24 meses anteriores à esta ação), hipótese em que deverá efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidade contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime(m)-se o(s) autor(s) a manifestar (em)-se em cinco dias, sob pena de concordância tácita.
Se houver impugnação, apresentando saldo remanescente, intime(m)-se o(s) requerido(s) a complementar em dez dias, sob pena de ser decretada a rescisão e despejo. -
28/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 08:25
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 08:24
Emissão da Relação
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21/01/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 17:56
Recebida petição inicial
-
21/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 10:51
Informação do Sistema
-
21/01/2025 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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