TJMS - 0800184-98.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/09/2025 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
05/09/2025 08:55
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO: I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, readequar a manifestação de f. 218 em observância aos termos constantes no artigo 513 et seq do CPC.
II- Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais. Às providências. -
04/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 11:22
Emissão da Relação
-
03/09/2025 11:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:15
Processo Reativado
-
29/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em data
-
28/04/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800184-98.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Réu: Banco Bradesco S/A - sentença: Diante do exposto, com fulcro nos artigos 840 e seguintes do Código Civil, HOMOLOGO o acordo efetuada pelas partes às f. 115/116 e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor das partes (art. 98 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observada a renúncia ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Não haendo pendências, arquivem-se definitivamente os autos. -
25/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 11:19
Emissão da Relação
-
16/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:19
Registro de Sentença
-
16/04/2025 15:19
Homologada a Transação
-
16/04/2025 06:51
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 17:26
CEJUSC - Conciliação realizada com acordo
-
12/04/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 10:39
Prazo em Curso
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS) Processo 0800184-98.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosileide Torres de Lima - Intimação da parte autora quanto audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2025, às 17:10 hs, devendo a parte comparecer na audiência nos termos do art. 334 do CPC.
DECISÃO "I - Defiro os beneficios da justiça gratuita.
II - Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca.
III- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência do II através de videoconferência, devendo acessar o link https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ e ingressar na sala de espera das audiências virtuais da 1ª Vara Cível de Sidrolândia.
IV- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil.
V - Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
VI - Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
VII - Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), nos termos dos artigos 6º e 9º, do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e, sem prejuízo da análise do pedido de inversão do ônus da prova, nos seguintes termos: A) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento antecipado do feito.
B) Diante da necessidade de instrução do feito, faculto às partes apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (arts. 357, II, do CPC).
C) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (arts. 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC).
D) Querendo, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, inciso IV, do CPC).
VIII- Oportunamente, retornem conclusos para decisão. Às providências e intimações necessárias." -
27/01/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 16:24
Prazo em Curso
-
27/01/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 07:13
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2025 07:13
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 06:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 06:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 06:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 06:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 06:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2025 13:07
Prazo em Curso
-
24/01/2025 12:54
Emissão da Relação
-
24/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 05:10:00, 1ª Vara Cível.
-
23/01/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:03
Informação do Sistema
-
22/01/2025 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801172-37.2019.8.12.0011
Crivelli e Caetano LTDA
Fatima Mendes Betin
Advogado: Clovis Sylvestre Sant Ana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2024 18:01
Processo nº 0801172-37.2019.8.12.0011
Fatima Mendes Betin
Crivelli e Caetano LTDA
Advogado: Clovis Sylvestre Sant'Ana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/04/2019 14:58
Processo nº 0800458-74.2020.8.12.0033
Maria Pereira Costa Specht
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 09:39
Processo nº 0800458-74.2020.8.12.0033
Maria Pereira Costa Specht
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 08:00
Processo nº 0800458-74.2020.8.12.0033
Banco Cetelem S.A.
Maria Pereira Costa Specht
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2020 08:12