TJMS - 1401101-09.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/09/2025 07:22
Documento Digitalizado
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19/09/2025 07:22
Certidão
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02/09/2025 22:24
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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29/08/2025 17:46
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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29/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 14:47
Recurso Especial
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28/08/2025 17:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:30
Prazo em Curso
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01/08/2025 03:15
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:49
Processo Dependente Iniciado
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401101-09.2025.8.12.0000/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Emmanuel Natalino Olimpio da Costa (Espólio) RepreLeg: Luana Nunes da Costa Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Interessado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A.
I.C. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401101-09.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Emmanuel Natalino Olimpio da Costa (Espólio) RepreLeg: Luana Nunes da Costa Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Interessado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DESCABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão das matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé quando a parte, exercendo a faculdade processual garantida em lei e o direito ao devido processo legal, interpõe recurso, ainda que se considere improcedentes seus argumentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401101-09.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Emmanuel Natalino Olimpio da Costa (Espólio) RepreLeg: Luana Nunes da Costa Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Interessado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401101-09.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Emmanuel Natalino Olimpio da Costa (Espólio) RepreLeg: Luana Nunes da Costa Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Interessado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA COMINATÓRIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE LITISPENDÊNCIA - ACOLHIDA - AGRAVO ANTERIORMENTE INTERPOSTO AINDA EM CURSO - MESMA PRETENSÃO RECURSAL RELACIONADA À INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E À REVISÃO DA MULTA COMINATÓRIA - OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Configura-se a litispendência quando em duas ou mais ações houver identidade de partes, de causa de pedir e de pedido (artigo 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC).
Se a parte agravante havia ingressado anteriormente com agravo de instrumento sobre as mesmas questões ora apresentadas, e estando referido recurso ainda em trâmite, resta configurada a litispendência recursal, impondo-se, por consequência, o não conhecimento do presente recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401101-09.2025.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Emmanuel Natalino Olimpio da Costa (Espólio) RepreLeg: Luana Nunes da Costa Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Interessado: Roberto Soligo Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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