TJMS - 1401063-94.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2025 09:53
Expedição de "tipo de documento".
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16/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
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25/03/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401063-94.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Lucenir Ribeiro de Oliveira Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Agravado: Condomínio Moradas Dourados I Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A INCAPACIDADE FINANCEIRA - OMISSÃO DE PATRIMÔNIO - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:35
Não-Provimento
-
11/03/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:01
Publicação
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10/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:36
Inclusão em pauta
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07/03/2025 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 15:55
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/03/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
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05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 16:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
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13/02/2025 14:06
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401063-94.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Lucenir Ribeiro de Oliveira Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Agravado: Condomínio Moradas Dourados I Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) O recorrente requer seja reformada a decisão, a fim de que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a insuficiente documentação, intime-se o recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, por meio de documentação idônea, tais como: três últimos holerites, três últimos extratos bancários, três últimas faturas de cartão de crédito e demais despesas cotidianas, a fim de permitir ao juízo ad quem averiguar a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/02/2025 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401063-94.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Lucenir Ribeiro de Oliveira Advogado: Adib Tadeu Abdo Sater (OAB: 27167/MS) Advogado: Marcos Alcará (OAB: 9113/MS) Agravado: Condomínio Moradas Dourados I Advogado: Carlos Valfrido Gonçalves (OAB: 16467/MS) Advogado: Breno Vieira Marques (OAB: 28002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 07:50
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 07:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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