TJMS - 0900533-80.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
10/04/2025 15:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 13:07
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 16:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/04/2025 16:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:58
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900533-80.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ageu Ferreira Jimenes DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Gelatti Backes (OAB: 107598/RS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Vítima: Rhaissa Thayna Ferreira Da Silva Vítima: PM Patrick Denner Costa De Siqueira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PERSEGUIÇÃO (ART.147-A, § 1º, I, DO CP) - ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA RECONHECIDA - REITERAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESACATO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
As provas dos autos são insuficientes para comprovar que o acusado, de forma livre e consciente, perseguiu reiteradamente a vítima com a intenção de ameaçar a sua integridade física e psicológica, impondo-se a sua absolvição quanto à prática do crime previsto no art.147-A, I, do Código Penal.
Ainda que o réu negue a prática do crime previsto no art. 331, do Código Penal, restou devidamente comprovado que ele, consciente e voluntariamente, desacatou os policiais militares no exercício da função pública, descabendo-se a alegada tese de insuficiência de prova de autoria e ausência de dolo da conduta.
Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso. -
04/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:09
Provimento em Parte
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01/04/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:05
Inclusão em pauta
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07/03/2025 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 11:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/03/2025 11:46
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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27/02/2025 17:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 11:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 23:05
Recebidos os autos
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04/02/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 23:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:48
Expedida/Certificada
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04/02/2025 00:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900533-80.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ageu Ferreira Jimenes DPGE - 1ª Inst.: Leonardo Gelatti Backes (OAB: 107598/RS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira Vítima: Rhaissa Thayna Ferreira Da Silva Vítima: PM Patrick Denner Costa De Siqueira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 14:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 07:51
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 07:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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