TJMS - 0829667-80.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829667-80.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Yolanda da Silva Tineu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul -
23/05/2025 08:44
Conclusos para decisão
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22/05/2025 23:09
Autos Vindos da Defensoria Pública
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22/05/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 23:08
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 06:02
Certidão de Publicação - DJE
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12/05/2025 05:18
Certidão de Publicação - DJE
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0829667-80.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Yolanda da Silva Tineu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025. -
09/05/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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09/05/2025 15:49
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 14:33
Remessa à Imprensa Oficial
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09/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:08
Processo Dependente Iniciado
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07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829667-80.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Yolanda da Silva Tineu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como finalidade suprir omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
No caso, não se verifica a omissão apontada, pois as teses fixadas nos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal não se aplicam imediatamente aos processos com sentença proferida antes da publicação dos precedentes, sob pena de retrocesso processual e violação à economia processual.
Pretensão recursal voltada à rediscussão da matéria já decidida.
Embargos de declaração rejeitados. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0829667-80.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Yolanda da Silva Tineu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829667-80.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Yolanda da Silva Tineu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A. - RECURSO INOMINADO - SAÚDE PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS - MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - DEVER DO ESTADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O direito à saúde é garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, cabendo ao Estado assegurar o acesso universal e igualitário aos serviços necessários.
A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde é solidária entre os entes federativos, podendo a parte demandar diretamente contra qualquer deles.
No caso, está demonstrada a imprescindibilidade do princípio ativo do medicamento PRADAXA 110 mg, conforme laudo médico, bem como a hipossuficiência da parte autora, razão pela qual deve o Estado fornecê-lo ao paciente.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829667-80.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Yolanda da Silva Tineu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829667-80.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Yolanda da Silva Tineu DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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