TJMS - 0802650-92.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:11
Prazo em Curso
-
28/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 17:18
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 10:55
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:48
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:31
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:55
Despacho Saneador
-
22/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:28
Manifestação do Ministério Público
-
19/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/05/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
-
07/04/2025 13:32
Prazo em Curso
-
30/03/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802650-92.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Plácido Chimenes Maciel - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo (arts. 9º do NCPC). -
17/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 13:51
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:29
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802650-92.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Plácido Chimenes Maciel - intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
27/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 19:01
Emissão da Relação
-
26/02/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:48
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802650-92.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Plácido Chimenes Maciel -
Vistos.
Acolho a emenda de f. 40-44.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Desse modo, a fim de dar andamento ao feito, determino: 1) Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC. 2) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 3) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). 4) Em seguida, dê vistas dos autos ao MP para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca de eventual interesse em intervir no feito. 5) O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
Assim, a fim de manter a celeridade processual e possibilitar a realização de audiências por videoconferência, intime-se as partes para que no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem. 6) Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
19/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 16:51
Emissão da Relação
-
06/02/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0802650-92.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Plácido Chimenes Maciel - Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial para atender os requisitos do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991 para: a) descrição clara da doença e as limitações que ela impõe para atividade exercida; b) as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; c) a declaração quanto a eventual existência de ação judicial anterior com o objeto de que tratam a presente demanda e os motivos pelos quais entender não haver litispendência ou coisa julgada, se for o caso; d) documentação médica contemporânea e posterior à perícia administrativa que dispuser acerca da alegada doença dada como causa da incapacidade; e) documentos que demonstrem a condição de segurado da previdência e o preenchimento do requisito carência.
A parte deverá ser advertida de que o descumprimento da determinação acima acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Às providências. -
28/01/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 14:12
Emissão da Relação
-
20/01/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 13:19
Informação do Sistema
-
07/01/2025 13:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800608-75.2025.8.12.0002
Funsaud - Fundacao de Servicos de Saude ...
Nf Farmaceutica e Logistica LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Mendonca Evangelista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2025 14:20
Processo nº 0829667-80.2022.8.12.0110
Yolanda da Silva Tineu
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 18:40
Processo nº 0800046-27.2025.8.12.0015
Geraldo Rafael Batista
Instituto Nacional de Seguro Social (I.n...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 16:55
Processo nº 0800048-94.2025.8.12.0015
Jose Mario da Silva Mendonca
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Junior Gomes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 22:10
Processo nº 0800438-17.2024.8.12.0042
Laudilene Aparecida Savala Dorneles
Clementino Antonio
Advogado: Rosinaldo Paiva Dias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 09:46