TJMS - 0805042-02.2020.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:26
Prazo em Curso
-
09/09/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Abmael Rodrigues da Silva em face de Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes e os débitos representados pela denominação "CONTRIB.
ANAPPS", obrigando o CANCELAMENTO das cobranças, caso ainda não providenciado; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, o valor dos descontos do benefício previdenciário da parte Requerente referente à contribuição sindical acima citada, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto, respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento.
D) NOTIFIQUE-SE o Estado de Mato Grosso do Sul da presente sentença, bem como ficou para si o ônus do pagamento dos honorários periciais, já que ambas as partes litigaram sob o manto da Justiça Gratuita, não havendo nenhuma oposição, expeça-se a competente RPV em favor do perito nomeado às fls. 111.
Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
08/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 14:17
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:21
Registro de Sentença
-
28/08/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 07:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
-
15/05/2025 07:48
Prazo em Curso
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15/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805042-02.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abmael Rodrigues da Silva - Réu: Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. -
14/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 09:51
Emissão da Relação
-
13/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805042-02.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abmael Rodrigues da Silva - Réu: Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps - Intimação da partes acerca da manifestação de folhas 151. -
03/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 06:58
Emissão da Relação
-
28/02/2025 16:00
Prazo em Curso
-
20/02/2025 12:41
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 14:58
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS) Processo 0805042-02.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abmael Rodrigues da Silva - Réu: Anapps - Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps - Intimação das partes para providenciar o requerido pelo perito às fls. 136/139. -
24/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 14:57
Emissão da Relação
-
21/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:06
Documento Digitalizado
-
09/01/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:31
Documento Digitalizado
-
19/09/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 08:10
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 14:35
Autos preparados para expedição
-
02/09/2024 14:35
Emissão da Relação
-
29/08/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2024.
-
22/03/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:33
Prazo em Curso
-
18/03/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
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18/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 16:41
Emissão da Relação
-
28/02/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2024 16:22
Despacho Saneador
-
05/07/2022 09:06
Conclusos para despacho
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04/07/2022 14:44
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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02/07/2022 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2022.
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24/06/2022 09:16
Prazo em Curso
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23/06/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 23/06/2022.
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23/06/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2022 07:17
Emissão da Relação
-
22/06/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 04:50
Prazo em Curso
-
09/06/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 09/06/2022.
-
09/06/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/06/2022 12:29
Emissão da Relação
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26/05/2022 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 17:12
Conclusos para despacho
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19/02/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2021 15:00
Prazo em Curso
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10/02/2021 22:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2021.
-
10/02/2021 22:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2021.
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09/02/2021 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2021 13:03
Emissão da Relação
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04/02/2021 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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12/01/2021 14:34
Prazo em Curso
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11/01/2021 21:47
Publicado ato_publicado em 11/01/2021.
-
11/01/2021 13:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2021 13:05
Emissão da Relação
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07/01/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2020 14:30
Prazo em Curso
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10/12/2020 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2020 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/09/2020 18:28
Prazo em Curso
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28/09/2020 17:32
Expedição de Carta.
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23/09/2020 12:00
Autos preparados para expedição
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21/09/2020 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 21:38
Informação do Sistema
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03/09/2020 21:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/09/2020 15:27
Conclusos para despacho
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03/09/2020 14:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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03/09/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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