TJMS - 0826558-58.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
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24/02/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:12
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826558-58.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jandira Bonfietti Favaro Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - SERVIDOR DA EDUCAÇÃO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRETENSÃO DE CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1137 DO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8, IX, DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173/2020 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 8º, IX, da LC nº 173/2020, ficou vedada, até 31/12/2021, a contagem de tempo de serviço para aquisição de adicionais (anuênios, triênios, quinquênios), licenças-prêmio e outros mecanismos assemelhados que aumentem despesa com pessoal.
O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.137, declarou a constitucionalidade do referido dispositivo.
Desse modo, a parte autora não faz jus ao cômputo do período trabalhado entre 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, quinquênios e promoção horizontal.
Recurso do município conhecido e provido. -
12/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:46
Provimento
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 13:57
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826558-58.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Jandira Bonfietti Favaro Advogada: Maria Luiza Bezerra Venancio (OAB: 25139/MS) -
31/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:49
Declarada incompetência
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29/01/2025 18:39
Deliberação em Sessão
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17/01/2025 17:00
Inclusão em pauta
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06/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:58
Expedida/certificada
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15/04/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:57
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:01
Publicação
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12/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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12/04/2024 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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