TJMS - 0800064-72.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:56
Prazo em Curso
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01/08/2025 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
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09/07/2025 13:46
Prazo em Curso
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09/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 17:14
Emissão da Relação
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13/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Apelação
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07/06/2025 02:18
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 17:06
Prazo em Curso
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05/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800064-72.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita da Silva Cabral - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais formulados por José Paulino Borges, para o fim de: i) declarar inexigíveis os descontos em litígio, lançados como "CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639" pela requerida, devendo os descontos serem cancelados. ii) condenar a requerida à restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência, considerando a revelia da requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
04/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 16:23
Emissão da Relação
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12/05/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:00
Registro de Sentença
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12/05/2025 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:00
Prazo em Curso
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01/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 16:58
Emissão da Relação
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28/03/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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17/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 07:07
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0800064-72.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita da Silva Cabral - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Por tais razões, concedo a antecipação da tutela pleiteada para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos objetos dos autos junto ao beneficio previdenciário da parte autora, até final da lide, sob pena de multa por cada desconto indevido, no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Por se tratar de relação de consumo, com alegação de fato negativo, e havendo absoluta impossibilidade de sua comprovação pela parte autora, inverto o ônus da prova, devendo a demandada, no prazo de resposta, exibir o instrumento representativo da obrigação.
Deixo de designar audiência de conciliação, posto que, no caso presente, vem se revelando inócua, pois as partes, em havendo interesse em conciliar, costumam entabular acordo extrajudicial, com posterior juntada nos autos para, tão somente, homologação do juízo.
Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, bem como cumprir a liminar ora deferida. -
29/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 13:07
Prazo em Curso
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29/01/2025 13:07
Expedição de Carta.
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29/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 16:56
Emissão da Relação
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28/01/2025 16:56
Expedição em análise para assinatura
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21/01/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/01/2025 14:24
Tutela Provisória
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20/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/01/2025 18:01
Informação do Sistema
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17/01/2025 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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