TJMS - 0800039-02.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:13
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 11:42
Prazo em Curso
-
17/09/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
09/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:40
Emissão da Relação
-
05/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Apelação
-
04/09/2025 14:46
Prazo em Curso
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:48
Prazo em Curso
-
14/08/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedente os pedidos para: a) declarar a inexigibilidade do débito alusivo a "Pagto Cobrança SUDA"; b) condenar a parte demandada à restituição em dobro dos valores descontados, acrescida de correção monetária a partir da presente sentença (IGP-M) e juros moratórios no percentual de 1% ao mês a fluir da citação. -
13/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 08:57
Emissão da Relação
-
11/08/2025 21:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 21:14
Registro de Sentença
-
11/08/2025 21:13
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:45
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800039-02.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Batista de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
29/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 10:54
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
-
04/04/2025 08:23
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800039-02.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Batista de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Defiro o pedido de f. 195, exclua-se do polo passivo da demanda Suda Club - Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda.
Vistas à parte autora para apresentação de impugnação à contestação em 15 dias. -
03/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 15:12
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:52
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800039-02.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Batista de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A, Suda Club – Intermediação de Vantagens e Negocios Ltda - Intimação a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o AR de fl. 192. -
11/03/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 13:41
Emissão da Relação
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 15:28
Prazo em Curso
-
25/02/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0800039-02.2025.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Batista de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, verifica-se que a parte autora informou o desinteresse na realização da audiência de mediação/conciliação, razão pela qual, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda.
Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido.
Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias.
Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico.
Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC).
Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 22:28
Prazo em Curso
-
24/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 14:30
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 14:28
Emissão da Relação
-
16/01/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2025 14:38
Tutela Provisória
-
16/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/01/2025 07:06
Informação do Sistema
-
10/01/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/01/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800691-91.2025.8.12.0002
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Magnus Cezar Schneider
Advogado: Douglas Alves de Sousa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2025 10:35
Processo nº 0800067-67.2025.8.12.0026
Jaci Goncalves de Souza
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2025 17:06
Processo nº 0813307-35.2024.8.12.0002
Gilberto Mauro de Matos
Unimed - Sao Jose do Rio Preto - Coopera...
Advogado: Frederico Jurado Fleury
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 12:35
Processo nº 0800050-31.2025.8.12.0026
Jose Admilson da Silva
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Rafael Carneiro Polisini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2025 09:50
Processo nº 0818069-49.2014.8.12.0001
Sgf Computadores Automotivos LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fabio Rodrigo Traldi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2014 13:49