TJMS - 0805505-20.2023.8.12.0002
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
-
01/09/2025 11:09
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. .
INTIME-SE o autor para manifestação em 10 (dez) dias, conforme determinado no despacho retro. Às providências. -
29/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 07:37
Emissão da Relação
-
28/08/2025 11:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Informações
-
22/07/2025 06:54
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2025 10:12
Emissão da Relação
-
08/07/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:44
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rose Mary Grahl (OAB 25975A/MS) Processo 0805505-20.2023.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Osvalte Beltramin - Réu: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Ciente da redistribuição do feito a este Juízo.
INTIME-SE o autor para comprovar a alegada hipossuficiência econômico financeira, nos termos do despacho de fl. 201, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita ou, se assim desejar, recolher desde logo as custas devidas ao erário, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
20/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 11:03
Emissão da Relação
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24/04/2025 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/04/2025 16:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/04/2025 16:09
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
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21/02/2025 09:35
Prazo em Curso
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06/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Rose Mary Grahl (OAB 94977/MG) Processo 0805505-20.2023.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Autor: Osvalte Beltramin - Réu: Banco do Brasil S/A - Determinada a comprovação da hipossuficiência financeira da parte autora, manifestou-se requerendo a emissão de boleto para recolhimento das custas(p. 753).
Entretanto, de uma apreciação atenta dos autos, observou-se que o Autor é residente em Maracaju/MS, e não em Dourados.
Recentemente foi incluído o § 5º no artigo 63 do CPC, no sentido de que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, justifica o declínio de competência de ofício, o que já vinha sendo decidido pela jurisprudência, por tratar de incompetência absoluta que fere o princípio do juiz natural.
Segue o teor de referido parágrafo do artigo 63 do CPC: Art. 63(...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Da análise dos autos detectou-se que a parte autora reside em Maracaju-MS, sendo que a parte ré tem sua sede administrativa em Brasília-DF, tratando-se Dourados-MS de foro aleatório.
A Cédula tem como praça de pagamento a Comarca Maracaju(p. 22).
Portanto, declaro a incompetência deste juízo para apreciação do feito por tratar-se de foro aleatório, declinando a competência para o Juízo da comarca de Maracaju/MS.
Proceda-se a remessa dos autos à referida comarca, mediante as baixas e anotações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 11:24
Emissão da Relação
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02/01/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/01/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 14:32
Emissão da Relação
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10/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:45
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:40
Conclusos para decisão
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19/05/2023 13:40
Retificação de Classe Processual
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19/05/2023 11:31
Informação do Sistema
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19/05/2023 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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