TJMS - 0800692-91.2023.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:04
Prazo em Curso
-
15/08/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
12/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 16:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2025.
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11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:17
Prazo em Curso
-
10/07/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 12:51
Prazo em Curso
-
08/07/2025 12:49
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:54
Documento Digitalizado
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23/05/2025 17:10
Autos preparados para expedição
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22/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 10:59
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0800692-91.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gustavo da Silva Matos - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante a concordância expressa emanada pela parte executada acerca dos cálculos apresentados pela parte credora (f. 122; 112), HOMOLOGO-OS.
No mais, DEIXO de fixar honorários, na forma do item "04" do pronunciamento de f. 114, tendo em vista que não foram oferecidos embargos.
De imediato, diante da concordância expressa das partes acerca dos cálculos e face a preclusão lógica operada neste caso, EXPEÇA-SE o competente ofício requisitório e REQUISITE-SE o pagamento do crédito da parte exequente, na forma requerida à f. 109-111.
Com o pagamento/recebimento dos valores: - Conclusos para extinção e - INTIME-SE pessoalmente a parte credora/beneficiada para tomar ciência acerca dos valores liberados, remetendo-se cópia da petição que requereu o levantamento dos valores e extrato/alvará. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 12:37
Emissão da Relação
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29/04/2025 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0800692-91.2023.8.12.0052 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gustavo da Silva Matos - Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR HONORÁRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial (Procurador Jurídico), por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (artigo 535 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições será expedido RPV ou precatório para pagamento, conforme o caso. 03) As partes deverão ser ADVERTIDAS de que a multa prevista no§ 1º, do artigo 523 do CPC/15 não se aplica à Fazenda Pública (artigo 534, § 2°, do CPC/2015). 04) As partes deverão ser ADVERTIDAS de que não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada. 05) Para o caso de oferecimento de embargos, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme artigo 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil/15. 06) Certificado o não oferecimento dos embargos, conclusos para HOMOLOGAÇÃO dos cálculos. -
03/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 14:15
Emissão da Relação
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02/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2025 07:40
Evolução da Classe Processual
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18/03/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Junior Arruda dos Santos (OAB 19401/MS), Jaderson Bruno Arruda dos Santos (OAB 25070/MS) Processo 0800692-91.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo da Silva Matos - Reformada pela Superior Instância a sentença que julgou extinto o feito sem resolução de mérito (f. 95-103) e esgotado o ofício jurisdicional, intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias.
Após e nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
23/01/2025 21:12
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:59
Emissão da Relação
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09/01/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:39
Juntada de Ofício
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06/12/2024 16:39
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
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19/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:25
Prazo em Curso
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19/04/2024 15:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2024.
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15/12/2023 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/12/2023 03:29
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:58
Autos preparados para expedição
-
10/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
09/11/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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09/11/2023 07:54
Emissão da Relação
-
08/11/2023 11:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 11:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de Apelação
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29/10/2023 01:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:18
Prazo em Curso
-
06/10/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 16:37
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 16:27
Emissão da Relação
-
02/10/2023 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:21
Registro de Sentença
-
02/10/2023 15:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/07/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 07:51
Prazo em Curso
-
05/07/2023 22:22
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
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04/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 12:50
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2023 12:16
Expedição de Carta.
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04/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:45
Emissão da Relação
-
29/06/2023 10:55
Autos preparados para expedição
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26/06/2023 12:30
Autos preparados para expedição
-
26/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:26
Despacho Saneador
-
26/06/2023 09:22
Prazo em Curso
-
21/06/2023 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/06/2023 10:08
Informação do Sistema
-
13/06/2023 10:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/06/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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