TJMS - 0802343-76.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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03/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:26
Certidão
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19/05/2025 13:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/05/2025 15:10
Prazo em Curso
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08/05/2025 07:58
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 06:07
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802343-76.2021.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Município de Aquidauana Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Recorrido: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Judivan Gomes da Silva (OAB: 19544/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025. -
07/05/2025 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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07/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 07:49
Remessa à Imprensa Oficial
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06/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:31
Processo Dependente Iniciado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802343-76.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Aquidauana Proc.
Município: Catharine Marques Macedo (OAB: 20375/MS) Embargado: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Judivan Gomes da Silva (OAB: 19544/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802343-76.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Judivan Gomes da Silva (OAB: 19544/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
VIGIA PATRIMONIAL.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
OMISSÃO CONFIGURADA.
PAGAMENTO RETROATIVO DESDE A DATA DE ADMISSÃO NO CARGO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Verificada a existência de omissão no acórdão embargado, que deixou de analisar a pretensão do embargante quanto ao pagamento retroativo do adicional de periculosidade desde sua admissão no cargo de vigia patrimonial.
Direito reconhecido ao adicional de periculosidade desde a data de admissão do embargante (15/12/2017), tendo em vista que já exercia as funções inerentes ao cargo, com a exposição ao risco justificadora do benefício.
Embargos de Declaração conhecidos e providos para sanar a omissão e determinar a incidência retroativa do pagamento do adicional de periculosidade desde a data de admissão do embargante. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802343-76.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Judivan Gomes da Silva (OAB: 19544/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802343-76.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Pedro Manoel de Almeida Neto Advogado: Judivan Gomes da Silva (OAB: 19544/MS) Recorrido: Município de Aquidauana Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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