TJMS - 0802404-14.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:23
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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16/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 19:15
Prazo em Curso
-
29/06/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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05/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:45
Emissão da Relação
-
04/06/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:58
Registro de Sentença
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04/06/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Souza Pinto (OAB 13689/MS) Processo 0802404-14.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Soares Rocha - 1.
Em razão da natureza da demanda, que envolve direito indisponível, deixo de designar audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte requerida, por meio eletrônico, para apresentar contestação no prazo legal. 3.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 4.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 5.
Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
28/01/2025 20:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 06:39
Expedição de Carta.
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28/01/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 06:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/01/2025 06:39
Expedição de Carta.
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28/01/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 06:34
Emissão da Relação
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25/01/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/01/2025 17:26
Recebida petição inicial
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22/01/2025 18:20
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:02
Informação do Sistema
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27/11/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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