TJMS - 1403826-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 16:38
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403826-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E. da S.
L.
Paciente: A.
L.
S.
Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública).
II.
Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
III.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 09:58
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
28/03/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/03/2023 08:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:33
INCONSISTENTE
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403826-39.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: E. da S.
L.
Paciente: A.
L.
S.
Advogado: Ederson da Silva Lourenço (OAB: 20420/MS) Impetrado: J. de D. da 3 V. de V.
D. e F.
C. a M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/03/2023 14:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 09:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 17:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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