TJMS - 0800239-46.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 16:22
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800239-46.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Irene Romeiro Espinosa Advogada: Emillie Jaime Habitzreuter (OAB: 25030/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM MANTIDO.
TERMO INICIAL DOS JUROS.
CITAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É abusiva a prática de realizar descontos diretos no benefício previdenciário do consumidor, especialmente de pessoa idosa e hipossuficiente, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem a comprovação da contratação, da autorização expressa ou disponibilização efetiva dos valores.
Falha na prestação do serviço caracterizada.
Dano moral configurado, diante da redução da verba de natureza alimentar e violação à dignidade da parte autora.
Repetição do indébito em dobro devida.
Mantém a indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pois condizentes com a extensão do dano e porte econômico das partes.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:31
Não-Provimento
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09/04/2025 18:59
Inclusão em pauta
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11/02/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800239-46.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Irene Romeiro Espinosa Advogada: Emillie Jaime Habitzreuter (OAB: 25030/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 16:14
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 15:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800239-46.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Recorrido: Irene Romeiro Espinosa Advogada: Emillie Jaime Habitzreuter (OAB: 25030/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Daronco (OAB: 11407/MS) Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:49
Declarada incompetência
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16/02/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 03:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/02/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicação
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02/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:41
Expedição de "tipo de documento".
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02/02/2024 14:41
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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