TJMS - 0848692-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:23
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
11/09/2025 08:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
25/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/03/2025 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 09:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0848692-18.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fernando da Silva Ribeiro - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 1.
Com efeito, recebe-se o recurso inominado deduzido pelo Estado de MS de pp. 163/168 nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso. 5.
No mais, quanto ao recurso da parte Autora de pp. 155/162, à vista da certidão de p. 170 tem-se pela deserção do mesmo.
Com efeito, não consta nos autos que o devido e necessário preparo do recurso fora correta e integralmente recolhido.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento e comprovação do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
E, ainda, por oportuno, gize-se que o Enunciado nº 168 do Fonaje ainda aponta que "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015".
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
E, ao que consta dos autos a parte autora nem pugnou por AJG o que bem se diga nem seria compatível com sua alta renda.
E, desta feita, caberia ter apresentado o preparo em até 48 horas da interposição do recurso, o que não consta dos autos, inclusive em não havendo pedido prévio de AJG.
Logo, ante a ausência de preparo integral, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95. -
27/02/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 12:56
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 09:38
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:09
Prazo em Curso
-
13/02/2025 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/02/2025 14:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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05/02/2025 19:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 10:48
Prazo em Curso
-
31/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Rossane Deluqui Scharf (OAB 25740/MS), Karoline Mariano Pereira (OAB 27046/MS) Processo 0848692-18.2022.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Fernando da Silva Ribeiro - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Fernando da Silva Ribeiro, na presente ação movida em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul e Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS para o fim de condenar o requerido na obrigação de fazer consistente em não negativar novamente o nome do Autor por débitos oriundos do veículo marca Wolksvagem gol, modelo especial, ano e modelo 2001/2002, gasolina, RENAVAM 772914168, chassi 9bwca05y82t080289, placa ABY 5956, desde o registro de baixa do referido veículo.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de ressarcimento e de condenação em danos morais, conforme fundamentos alhures.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Fernando da Silva Ribeiro em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS e Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais. -
21/01/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 10:01
Emissão da Relação
-
20/01/2025 22:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:34
Registro de Sentença
-
10/12/2024 14:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
09/12/2024 19:35
Expedição de NULL.
-
04/09/2024 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/05/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:03
Prazo em Curso
-
26/01/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 17/01/2024.
-
17/01/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:42
Emissão da Relação
-
16/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/01/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:02
Juntada de NULL
-
05/09/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2023 19:25
Documento Digitalizado
-
02/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2023 00:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:35
Prazo em Curso
-
03/07/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2023 18:00
Prazo em Curso
-
08/05/2023 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/04/2023 03:06
Prazo em Curso
-
24/04/2023 21:51
Publicado ato_publicado em 24/04/2023.
-
20/04/2023 16:09
Emissão da Relação
-
20/04/2023 15:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 17:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/03/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 22:07
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/02/2023 14:08
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:43
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 13:39
Emissão da Relação
-
14/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/02/2023 14:23
Autos preparados para expedição
-
13/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 02:30:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
10/02/2023 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:59
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 18:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
09/02/2023 18:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/02/2023 18:44
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
06/02/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 09:24
Prazo em Curso
-
08/12/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 08/12/2022.
-
08/12/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2022 09:54
Emissão da Relação
-
16/11/2022 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 14:18
Declarada incompetência
-
08/11/2022 08:02
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 07:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/11/2022 07:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/11/2022 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/10/2022 17:17
Informação do Sistema
-
27/10/2022 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/10/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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