TJMS - 0820671-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 07:50
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 06:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 06:46
Emissão da Relação
-
30/07/2025 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:33
Prazo em Curso
-
22/05/2025 17:48
Prazo em Curso
-
23/04/2025 06:26
Prazo em Curso
-
01/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:50
Prazo em Curso
-
21/01/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS), Edina Aparecida Rodrigues (OAB 22202/MS) Processo 0820671-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ednalva Santana da Conceição, Andreia Valejo Cabral - 1.
Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo com a aplicação dos encargos de juros nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança e de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 152/157 e 195/200 dos autos principais), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
No mais, apense-se estes autos ao principal (autos de nº 0804275-46.2019.8.12.0110).
Intime-se.
Diligências legais. -
20/01/2025 22:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 22:24
Emissão da Relação
-
17/01/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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