TJMS - 0802098-54.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 08:48
Emissão da Relação
-
17/03/2025 07:44
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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14/02/2025 16:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
10/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:42
Expedição de Carta.
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10/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2025 07:12
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayara Modesto Silva Raposo (OAB 26682/MS) Processo 0802098-54.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Seleide Aparecida Dias Castilho - 1.
Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois já houve o indeferimento do pedido da autora na via administrativa, e, além disso, não é caso de autocomposição, pois é imprescindível a oitiva de testemunhas para complementação das provas materiais. 3.
Assim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2025 às 13:20 horas. 4.
Cite-se o réu com as advertências do art. 344 do CPC, para que apresente contestação e intime-o, para comparecer à audiência, devendo ser advertido de que, a contestação deve estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 4.1.
A citação e intimação do INSS deve se dar por meio eletrônico (art. 246, §2º do CPC), mas, caso o requerido não esteja cadastrado para recebimento de citação/intimação por meio eletrônico, cite-se e intime-se por carta precatória. 5.
Intime-se o autor para, em 15 dias, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC), sendo que a parte autora deve trazer as testemunhas independente de intimação pelo Juízo, caso em que o advogado deve informar ou intimar a testemunha para comparecer à audiência, informando-se o dia, horário e local (art. 455 do CPC). 6.
Se requerido o depoimento pessoal da autora pelo INSS, intime-a pessoalmente, por mandado. Às providências.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
28/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 01:20:00, 2ª Vara.
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27/01/2025 11:41
Prazo em Curso
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27/01/2025 11:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/01/2025 11:39
Emissão da Relação
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24/01/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 17:05
Recebida petição inicial
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16/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
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16/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2024 07:03
Informação do Sistema
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18/12/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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