TJMS - 0802237-15.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
04/08/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 17:07
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 17:07
Emissão da Relação
-
18/07/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:06
Registro de Sentença
-
18/07/2025 15:06
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0802237-15.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenifer Goularte Maciel - Diante do petitório de f. 72 e da ausência de oposição por parte do requerido, cancele-se a audiência de instrução designada.
Aguarde-se, no mais, o prazo da publicação de f. 83.
Intimem-se para ciência sobre o cancelamento da audiência.
Oportunamente, concluso. -
12/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:29
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 17:28
Emissão da Relação
-
11/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 05:27:29, 2ª Vara.
-
11/03/2025 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:32
Manifestação do Ministério Público
-
10/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/03/2025 09:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:39
Prazo em Curso
-
07/03/2025 13:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
07/03/2025 13:35
Juntada de NULL
-
07/03/2025 13:35
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 13:51
Prazo em Curso
-
21/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:43
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Meridiane Tibulo Wegner (OAB 10627/MS), Arno Adolfo Wegner (OAB 12714/MS), Douglas Maciel Soares (OAB 23167/MS) Processo 0802237-15.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jhenifer Goularte Maciel - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2- Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do Código de Processo Civil. 3- Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Determino que com a resposta o requerido junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 4- Após, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias. 5- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem quanto às provas que pretendem produzir.
Prazo: 10 (dez) dias. 6- Sem prejuízo, com base na faculdade trazida pelo art. 139, VI, do CPC, designo audiência de instrução para o dia 01/04/2025, às 14h30.
Deve a parte autora comparecer ao ato, pois na oportunidade será avaliada a necessidade ou não de seu depoimento pessoal.
Assim sendo, intime-se a parte autora, pessoalmente e por meio de seu advogado, para comparecimento em audiência, com as advertências do art. 385 do CPC.
No ato citatório, intime-se o demandado acerca da audiência designada.
Nos termos do art. 357, §4º, do CPC, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, devidamente qualificado (nome completo, RG, CPF e data de nascimento).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, sendo que a intimação judicial das testemunhas somente ocorrerá nos casos do §4º do art. 455 do CPC.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação citada no parágrafo anterior, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua intimação. 7- Oportunamente, conclusos. 8- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
30/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 06:34
Manifestação do Ministério Público
-
29/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:12
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 13:09
Autos preparados para expedição
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/01/2025 13:08
Prazo em Curso
-
29/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:05
Emissão da Relação
-
24/12/2024 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
06/12/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 16:30
Recebida petição inicial
-
27/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 15:03
Informação do Sistema
-
18/11/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807033-49.2024.8.12.0101
Bruna Berto de Castro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Hassan Haij
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 15:50
Processo nº 0800355-86.2022.8.12.0004
Claudio Goncalves da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Roberto Marques Barbosa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2022 10:20
Processo nº 1400971-19.2025.8.12.0000
Amelia Terezinha Pereira Nantes Coelho
Argopar Empreendimentos e Participacoes ...
Advogado: Alecio Rodrigues da Cruz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807005-81.2024.8.12.0101
Martins &Amp; Fukushima LTDA - ME
Daniele Jesus Batista
Advogado: Alexandre Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 14:05
Processo nº 0806985-90.2024.8.12.0101
Ademir Canovas Pablos
Magazine Luiza S/A
Advogado: Geovanna Souza Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2024 15:35