TJMS - 0803679-13.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:22
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 22:58
Prazo em Curso
-
14/08/2025 20:56
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 20:02
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:14
Prazo em Curso
-
11/07/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:59
Prazo em Curso
-
25/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0803679-13.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Teor do Ato: "Nota de Cartório: Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestar acerca do retorno negativo do mandado de fl.208. " -
24/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:38
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:36
Juntada de NULL
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19/03/2025 16:16
Prazo em Curso
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19/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 17:07
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0803679-13.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Decisão fls. 204: Vistos, etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais.
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios ( art. 701, § 1º, CPC) fixados estes, entretanto, para o caso de não cumprimento, em 10% do valor da dívida.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º, CPC).
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
17/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 14:29
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 14:28
Emissão da Relação
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24/02/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 11:45
Emenda a inicial
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21/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:09
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Sombra Peixoto (OAB 24595A/MS) Processo 0803679-13.2024.8.12.0005 - Monitória - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de esclarecer o extrato bancário de fl. 173, considerando-se a existência de movimentação indicando a liquidação de empréstimo logo após o crédito em conta do valor supostamente contratado: Cumpra-se. Às providências. -
28/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 10:14
Emissão da Relação
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12/12/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 17:45
Emenda à Inicial
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06/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/11/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/11/2024 13:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/11/2024 13:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/11/2024 17:30
Informação do Sistema
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18/11/2024 17:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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