TJMS - 1400418-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 08:42
Baixa Definitiva
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17/04/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 07:34
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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22/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400418-40.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Lara Araújo Santiago Advogada: Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB: 22820/MS) Advogada: Lauane Ferreira Rocha (OAB: 22659/MS) Advogada: Amanda Romero do Espírito Santo (OAB: 22127/MS) Agravado: Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda Advogado: Washington Tranm (OAB: 133406/MG) Agravado: Marques & Neto Ltda Agravado: Lindaura Pazderova EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO - AUTORA QUE ACREDITOU TRATAR-SE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausentes tais requisitos, deve ser mantida a decisão agravada que indeferiu o pedido da parte agravante.
Os elementos cognitivos presentes nos autos não são, até o momento, uníssonos e conclusivos, a ponto de permitir o adiantamento da pretensão recursal, consistente na penhora/arresto dos valores pagos, de forma ser prudente aguardar a dilação probatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
21/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/03/2023 16:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 19:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:30
INCONSISTENTE
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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23/01/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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23/01/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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23/01/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 17:10
Conclusos para decisão
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20/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
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20/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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