TJMS - 0800364-52.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 08:47
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0800364-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/04/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/04/2025 14:54
de Conciliação
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31/03/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 10:17
Juntada de tipo de documento
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800364-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira - F. 55.
Defiro. Às providências. -
19/02/2025 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:11
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 07:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800364-52.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Pereira - Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para o fim de determinar à parte ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a suspensão dos descontos objeto de discussão, no benefício previdenciário da parte autora, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
II - GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
III - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a hipossuficiência técnica do(a) consumidor(a), defiro a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar, mediante contrato ou outro documento idôneo, a legitimidade da cobrança e do(s) desconto(s).
III - DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Defiro o pedido de tramitação prioritária nos termos do Estatuto do Idoso.
Anote-se, inserindo tarja própria. -
27/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 13:02
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:18
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 11:33
Expedição de tipo de documento.
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10/01/2025 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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