TJMS - 0808365-09.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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13/08/2025 06:33
Prazo em Curso
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12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/08/2025 09:17
Prazo em Curso
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04/08/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 09:51
Emissão da Relação
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31/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/06/2025 11:37
Prazo em Curso
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19/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0808365-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Batista da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela autora na inicial, para o fim de condenar o réu ao pagamento do valor referente às 02 (duas) licenças-prêmio não gozadas equivalentes a 04 (quatro) remunerações, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigido monetariamente pela Selic desde 01/07/2024, data da aposentação (f. 16), e acrescido de juros de mora, pela mesma taxa, 24/01/2025, data da citação (f. 125), tendo em vista o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, a serem arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
O réu é isento de custas, porém deverá a ressarcir as despesas antecipadas pela parte autora, nos termos do art. 24, § 1°, da Lei Estadual 3.779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:41
Emissão da Relação
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16/06/2025 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:39
Registro de Sentença
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16/06/2025 09:38
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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16/05/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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27/03/2025 10:32
Prazo em Curso
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27/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0808365-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Batista da Silva - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
26/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 06:49
Emissão da Relação
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25/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 10:44
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0808365-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Batista da Silva - Intimação da parte autora para manifestação acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá, no mesmo prazo, especificar provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
13/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 08:03
Emissão da Relação
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07/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0808365-09.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Batista da Silva - Vistos etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:05
Expedição de Carta.
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23/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:04
Emissão da Relação
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11/01/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/01/2025 15:08
Recebida petição inicial
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09/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:04
Informação do Sistema
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11/12/2024 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/12/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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