TJMS - 0800270-44.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 02:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Patricia Costa Abid (OAB 227763/SP) Processo 0800270-44.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Kelly Cristina Queiroz Silva - Intimação da sentença de fls. 155/156,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, conheço e acolho os embargos interpostos, para o fim de reconhecer a existência da omissão alegada, devendo a sentença de fls. 129/131 passar assim a constar: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, revogo a decisão de fls. 74/75 e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.
Por conseguinte, expeça-se, imediatamente, mandado de restituição do bem apreendido ao requerido.
Encaminhe-se cópia da petição de fls. 127/128 com o mandado, para referência.
Caso o veículo não seja restituído, incidirá em desfavor do autor a multa prevista no Decreto/lei 911/68.
Devidamente restituído o automóvel, autorizo, desde já, a expedição de guia de levamento à parte autora, dos valores consignados nos autos a título de quitação do contrato, devendo ser descontado desses valores a quantia de R$ 3.609,77 (três mil, seiscentos e nove reais e setenta e sete centavos), a qual deverá ser levantada pela parte ré.
Expeçam-se as respectivas guias de levantamento em favor do Banco autor e da parte ré, atentando-se a serventia aos poderes outorgados aos advogados constituídos, em sendo o caso.".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/06/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 21:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 09:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Patricia Costa Abid (OAB 227763/SP) Processo 0800270-44.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Kelly Cristina Queiroz Silva - Intimação do embargado para responder aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias. -
06/02/2025 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 18:09
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Patricia Costa Abid (OAB 227763/SP) Processo 0800270-44.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Ré: Kelly Cristina Queiroz Silva - Sentença de fls. 129/131: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, verificando o desaparecimento de uma das condições da ação, revogo a decisão de fls. 74/75 e julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC.
Por conseguinte, expeça-se, imediatamente, mandado de restituição do bem apreendido ao requerido.
Encaminhe-se cópia da petição de fls. 127/128 com o mandado, para referência.
Caso o veículo não seja restituído, incidirá em desfavor do autor a multa prevista no Decreto/lei 911/68.
Devidamente restituído o automóvel, autorizo, desde já, a expedição de guia de levamento à parte autora, dos valores consignados nos autos a título de quitação do contrato, atentando-se a serventia aos poderes outorgados ao advogado constituído, em sendo o caso.
Dado o princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do NCPC, atenta precipuamente à baixa complexidade da causa e o tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em virtude dos benefícios da justiça gratuita, que ora concedo à requerida, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe." -
29/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800270-44.2025.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Despacho de fls. 124: "Acerca da petição e documentos de fls. 104/123, manifeste-se o Banco autor no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após voltem os autos conclusos, imediatamente, em fila própria. Às providências necessárias." -
27/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 13:18
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2025 18:50
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 16:20
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 18:06
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 11:03
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2025 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 10:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 09:35
Realizado cálculo de custas
-
16/01/2025 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0904071-41.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Geni Maura Faustino Moraes Dias
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2022 09:46
Processo nº 1401085-55.2025.8.12.0000
Francisco Romero Junior
Joao Vitor Moraes Romeiro
Advogado: Francisco Romero Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 14:10
Processo nº 1401057-87.2025.8.12.0000
Tie Oliveira Hardoim
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Advogado: Tie Oliveira Hardoim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 08:35
Processo nº 0830229-21.2024.8.12.0110
Andre Nunes de Souza 33731671832 - ME
Fabio Mendes Elizeche
Advogado: Lucas de Castro Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2024 14:41
Processo nº 0800141-21.2021.8.12.0040
Municipio de Porto Murtinho
Rodrigues Comercio Engenharia e Servicos...
Advogado: Sandra Valeria Mazucato Grubert
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 13:52