TJMS - 0805687-51.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/AL) Processo 0805687-51.2024.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Homologo o pedido de desistência formulado à fl. 56.
Desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não foi protocolada contestação.
Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, em atenção ao entendimento consolidado do STJ no AResp 1.442.134.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após pedido de desistência pela parte autora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Não há restrição pendente junto ao Renajud (comprovante em anexo). -
17/01/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 18:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/01/2025 13:57
Juntada de Informações
-
15/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 13:57
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 12:14
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 23:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 23:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 23:39
INCONSISTENTE
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17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:21
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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