TJMS - 0815158-17.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 19:58
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS), Lucas Couto Coalho (OAB 21154/MS), Fellipe Correa Macedo (OAB 27310/MS) Processo 0815158-17.2021.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Valdeci Jose Bronzatte – Eireli (Mecanica e Funilaria Riomar Ii), Valdeci José Bronzatte - Embargdo: Ivo Coalho - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 389, parágrafo único e artigo 397, ambos do Código Civil julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, ajuizados por VALDECI JOSÉ BRONZATTE EIRELI e VALDECI JOSÉ BRONZATTE em face de IVO COALHO, para o fim de determinar que o crédito exequendo seja acrescido de juros moratórios e correção monetária a contar do vencimento do título(20/01/2021), aplicando-se a correção monetária pelo IGPM até 60 (sessenta) dias após a data da promulgação da Lei 14.905/2024 (28/06/2024), e após deve ser aplicado o IPCA, nos termos da nova redação do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, cujos efeitos operam-se conforme o artigo 5°, inciso II, da Lei 14.905/2024.
Declaro, por fim, resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por haver sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento das custas processuais, já adiantadas pela parte Embargante (p. 42), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, e ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte contrária reciprocamente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro nos artigos 82, 85, § 2° e 86, caput, todos do CPC.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos de execução em apenso, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, ou com a decisão de recebimento do recurso.
Oportunamente, nada sendo requerido arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
24/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
22/02/2023 20:07
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2022 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2022 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 14:36
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:18
Gratuidade da Justiça
-
15/03/2022 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2022 01:06
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2021 09:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2021 18:49
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/11/2021 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
17/11/2021 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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