TJMS - 0869914-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0869914-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: JSC Comercio, Transporte E Servicos Ltda - Ré: Bradesco Seguros S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 198/341. -
28/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 13:28
de Conciliação
-
23/05/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0869914-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: JSC Comercio, Transporte E Servicos Ltda - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 26/05/2025 às 13:20h, a ser realizada VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais. -
21/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 17:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/03/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0869914-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: JSC Comercio, Transporte E Servicos Ltda - Ré: Bradesco Seguros S/A - 1.
Recebo a emenda à inicial de fls. 175-185. 3.
Face os documentos de fls. 179-185 , defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 4.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 5.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 6.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 7.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. -
17/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 14:08
de Instrução e Julgamento
-
17/03/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:36
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Amorín (OAB 14855/MS), José Carlos Duarte Barros (OAB 20382/MS) Processo 0869914-71.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: JSC Comercio, Transporte E Servicos Ltda - Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, anexando o instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. 2.
Para a concessão do benefício da gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5o, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que demonstra não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015.
In casu, nota-se que a parte autora se declarou como empresa privada, mas não apresentou provas suficientes para aferir sua renda total.
Para fazer jus às benesses da justiça gratuita, é imprescindível a apresentação de provas que demonstrem a situação de insuficiência econômica, não sendo suficientes os documentos apresentados.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de gratuidade da Justiça na comarca e visando garantir o benefício apenas a quem efetivamente faz jus, determino que a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e arquivamento: i. comprove sua hipossuficiência financeira, apresentando declaração de imposto de renda, extrato bancário atualizado dos últimos três meses, balancete contábil (se pessoa jurídica), etc. ii. ou demonstre o recolhimento do preparo inicial.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 08:43
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 08:33
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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