TJMS - 0823411-58.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 20:38
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 20:38
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
-
29/07/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0823411-58.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "A parte exequente requer que seja suspensa a carteira nacional de habiltação da parte executada, bem como seja bloqueado o cartão de crédito, fundamentando o seu pedido no art. 139, IV do CPC.
Com efeito, em que pese a aplicação subsidiária do CPC no rito dos Juizados Especiais, há que se considerar, primeiramente, o princípio da especialidade previsto no art. 2º da Lei 9.09/95.
Igualmente, deve ser considerado o princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado, o qual traduz uma restrição ao direito do exequente que não pode se valer, abusivamente, de todos os meios executivos, devendo optar por aqueles que menos onerem o executado.
Asim, à vista de tais princípios e considerando que a medida ataca a liberdade da parte devedora e não o seu patrimônio, não garantindo, pois, o pagamento da dívida, o indeferimento é a medida que se impõe.
Por outro lado, consoante disposição do artigo 53,§ 4º da Lei 9.09/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o proceso será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Indique o credor, no prazo de cinco dias, bem penhoráveis do devedor, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.09/95.
Decorido o prazo, devolva-se à conclusão para extinção. ". -
20/07/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0823411-58.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intimação da parte autora do despacho de f. 177: "VISTOS ETC,.
Intime-se o(a) exequente para juntar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual requer a penhora.
Após conclusos.
Dil.
Legais." -
16/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 06:47
Recebidos os autos
-
25/03/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 13:22
INCONSISTENTE
-
22/11/2023 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 05:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0823411-58.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intima-se do despacho: Vistos etc., Em consulta ao sistema SNIPER não foram encontrados bens e/ou recursos financeiros em nome da parte devedora, conforme relatório anexo.
Assim, indique o(a) credor(a), no prazo de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis do(a) devedor(a), sob pena de extinção do feito, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Dil.
Legais. -
02/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2023 05:07
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0823411-58.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Fica a parte autora intimada do r. despacho/decisão: Vistos, etc.
Conforme se vislumbra dos autos, o bem indicado à penhora pelo exequente encontra-se gravado com alienação fiduciária.
Tal fato impede sua constrição judicial, considerando-se que o devedor é apenas possuidor direto e depositário do bem.
Seria possível que a referida constrição recaísse sobre os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato.
Todavia, a medida não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
A executada financiou o valor de R$ 51.000,00 e demorará aproximadamente 10 anos para quitar o imóvel e adquirir sua propriedade. É importante consignar que quando a parte escolhe demandar perante os Juizados Especiais, é necessário observar que o procedimento é pautado nos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
Assim, indefiro a penhora do imóvel.
Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. -
23/05/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/03/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0823411-58.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intima-se a Requerente/Exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o extrato SISBAJUD, nos termos da decisão interlocutória retro. -
20/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 17:51
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2022 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2022 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
03/05/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 13:24
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2022 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/01/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 04:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 19:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2021 18:07
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/12/2021 16:50
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2021 19:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2021 13:39
INCONSISTENTE
-
29/11/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 08:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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