TJMS - 0900310-86.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:17
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 11:13
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 11:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 11:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/02/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:50
Cumprimento de ANPP
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17/02/2025 16:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/02/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
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14/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 16:12
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Péricles Garcia Santos (OAB 8743/MS) Processo 0900310-86.2024.8.12.0015 - Inquérito Policial - Investigado: Hudson Weis Delmondes - "Intimação da defesa constituída, acerca do despacho de fl. 83-85, que segue adiante:
Vistos.
Defiro o pedido de f. 75.
O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência doravante, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, ficando estabelecido que: 1) As audiências anteriormente designadas para realização por meio de videoconferência permanecem mantidas e assim serão realizadas, sem nenhuma alteração quanto a forma; 2) Fica autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes ficarem atentos que: 2.1) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência “Microsoft Teams” disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; 2.2) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). 2.3) AGENTES POLICIAIS: Os agentes policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos de modo telepresencial, exceto se o magistrado, fundamentadamente, determinar que o ato deverá ser realizado por outra forma (art. 438, do CNCGJ). É ônus daquele que participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Destarte, em abono à celeridade processual, bem como em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que as audiências sejam realizadas na forma acima estabelecida.
Em atenção ao disposto no artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, designo audiência para oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal ao acusado para o dia 17.02.2025, às 16:45 horas, a ser realizada de forma mista (videoconferência/presencial).
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, manifestem se concordam com a adoção do juízo 100% digital, de forma que os atos processuais possam ser praticados de forma eletrônica e remota, ficando assegurada a possibilidade de participação presencial nas audiências daqueles que assim o quiserem.
Caso haja manifestação pela participação na audiência pelo sistema de videoconferência ou telepresencial, deverão, desde já, indicar seus telefones celulares e de seu representante (MPE, Defensora Pública ou advogado), e das pessoas a serem inquiridas (testemunhas/partes), a fim de que, na data e horário já designados, seja realizada audiência por videoconferência, sendo o número do "whatsapp" imprescindível para o envio do link da videoconferência.
As partes e testemunhas devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência “Microsoft Teams” disponibilizado pelo TJMS.
A possibilidade/impossibilidade de participação na audiência da testemunha/parte por sistema de videoconferência, ou seu comparecimento presencial, também deverá ser informado pela parte ao juízo.
A fim de garantir o isolamento social e a incomunicabilidade entre as testemunhas, e que as mesmas fiquem livres de qualquer tipo de pressão ou influência no depoimento, no momento da audiência a testemunha deverá estar em local separado, sozinha e desacompanhada, e não poderá estar no escritório do advogado.
A testemunha da Defensoria Pública ou do Ministério Público deverá ser intimada que, de regra, deverá comparecer presencialmente ao fórum para participar da audiência, mas poderá optar, se tiver condições técnicas, por participar da audiência por videoconferência, o que deverá ser esclarecido pelo oficial de justiça e certificada no mandado, bem como o número de contato da testemunha/parte pelo qual participará da audiência.
Residindo alguma das partes em outra cidade, fica autorizada sua intimação por telefone pela serventia, com a certificação do ato nos autos.
A não participação do acusado à audiência, embora devidamente intimado, será interpretado como desinteresse no acordo, e implicará no prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Requisite-se, se necessário. Às providências." -
24/01/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
23/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/01/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 18:41
de Instrução e Julgamento
-
21/01/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:59
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 20:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 17:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2024 07:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:24
Apensado ao processo numero do processo
-
16/09/2024 14:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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