TJMS - 0800112-07.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:18
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 01:23
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 05:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), Mariana Cardoso Nantes (OAB 31014/MS) Processo 0800112-07.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Cardozo da Silva - Intimação da parte autora acerca da perícia designada para o dia 26/09/2025, às 9h, conforme manifestação do perito de fls. 115. -
29/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:18
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:17
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:40
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 18:42
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 19:36
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 05:23
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 14:14
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 20:56
Juntada de tipo de documento
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03/04/2025 05:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0800112-07.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Cardozo da Silva - 1.
Recebo a emenda da inicial de pág. 46/48. 2.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC. 3.
Nos termos do art. 129-A, §1º, da Lei 8.213/91, determino a produção de prova pericial.
Nomeio para o encargo o médico Dr.
Nelson Andrade Quelho, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados.
Deverá o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Quesitos do juízo: 1-) A parte autora é acometida por doenças ou lesões? 2-) Essas são incapacitantes? Em caso positivo, a incapacidade é permanente ou temporária? 3-) A incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em que proporção? 4-) É possível precisar a data em que se iniciou a incapacidade? 5) Em caso de incapacidade temporária, qual a data do término da incapacidade? 6) A incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença profissional? 7) A parte autora pode exercer outras atividades que garantam a sua subsistência, que não sejam aquelas exercidas habitualmente? 8) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Vindo o Laudo, sendo FAVORÁVEL à parte autora, INTIME-SE o INSS para, querendo, oferecer proposta de acordo ou apresentar resposta.
Com a manifestação do INSS, INTIME-SE a parte autora para ciência do laudo e manifestação, em 5 dias, tornando em seguida conclusos os autos.
Intimem-se. Às providências. -
02/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:34
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:33
Determinada Requisição de Informações
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21/03/2025 08:55
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0800112-07.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Cardozo da Silva - Em vista do alegado em pág. 41/42, intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação, para adequar seus pedidos iniciais, eis que os requisitos para concessão de benefício assistencial ao idoso são distintos dos requisitos para a concessão ou restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
12/03/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS) Processo 0800112-07.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Cardozo da Silva - Assim, determino à parte autora que proceda à emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para acostar prova do indeferimento administrativo do pedido deLOAS ao idoso, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
27/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:05
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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