TJMS - 1400557-21.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:09
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2025 14:29
Expedição de "tipo de documento".
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26/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em "data"
-
30/05/2025 12:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/05/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400557-21.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Marco Ferreira de Almeida Advogado: Jaime Alves da Silva Junior (OAB: 220650/SP) Agravado: Setpar Loteamentos Ltda Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E TUTELA DE URGÊNCIA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - REQUISITOS PRESENTES - ARTIGO 300 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida pela parte agravante, impõe-se a reforma da decisão que a indeferiu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:16
Provimento
-
22/05/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:01
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400557-21.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marco Ferreira de Almeida Advogado: Jaime Alves da Silva Junior (OAB: 220650/SP) Agravado: Setpar Loteamentos Ltda Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
21/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:13
Inclusão em pauta
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06/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400557-21.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Marco Ferreira de Almeida Advogado: Jaime Alves da Silva Junior (OAB: 220650/SP) Agravado: Setpar Loteamentos Ltda Advogado: William Silva de Almeida Pupo (OAB: 322927/SP) Advogado: Eduardo Silva Madlum (OAB: 296059/SP) (...) intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de quinze dias.
P.I.C.-se. -
13/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:44
Publicação
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29/01/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400557-21.2025.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Marco Ferreira de Almeida Advogado: Jaime Alves da Silva Junior (OAB: 220650/SP) Agravado: Setpar Loteamentos Ltda Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seu efeito devolutivo e, por vislumbrar os requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, concedo a tutela recursal para o fim de suspender a cobrança dos parcelas vencidas e vincendas, oriundas da promessa de compra e venda do lote n. 14, da quadra B, do Loteamento Residencial Santa Maria, na cidade de Paranaíba, a partir da data de distribuição da ação, bem como determinar que a parte recorrida se abstenha de inserir o nome do autor/agravante junto aos órgãos de restrição de crédito, em relação a tais prestações.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Após, intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de quinze dias.
P.I.C.-se. -
28/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:48
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:32
Expedição de "tipo de documento".
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27/01/2025 17:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 17:58
Tutela Provisória
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23/01/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/01/2025 00:01
Publicação
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22/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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22/01/2025 13:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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22/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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