TJMS - 0001067-15.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 14:20
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 20:34
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2025 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB 8281/MS) Processo 0001067-15.2024.8.12.0045 - Carta Precatória Cível - Autor: Jarmene da Silva Neves - Teor do ato: "Cumpra-se o ato deprecado.
Para tanto, considerando a escassez de profissionais especializados para tal perícia, uma vez que a Comarca dispõe apenas de uma profissional na área, e esta se encontra sobrecarregada com os inúmeros processos da área de família, nos quais também são realizados estudos semelhantes, é necessária a nomeação de profissional técnico, às expensas da Justiça Federal.
Nesse ponto, ressalto que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Portanto, para realização de estudo para aferir se a parte autora se encontra em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Maria Toríbia Olazar Sanches (CPF *57.***.*89-87), cujos honorários arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o grau de especialização do(a) perito(a), a complexidade do estudo a ser elaborado, bem como a necessidade de deslocamento até a residência do(a) periciando(a), gerando maior dispêndio de tempo do(a) perito(a), o qua faço com fulcro no art. 2º, §4º, da Resolução do CNJ de nº 232 de 13/07/2016.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Apresentado o estudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais à Justiça Federal.
Cumprido ou resultando negativo o ato, devolva-se, com as homenagens de estilo.
Promovam-se as diligências e anotações necessárias.
Intimem-se." -
22/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 17:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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17/12/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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