TJMS - 0873785-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 01:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wallef Carlos Valverde (OAB 217058/MG) Processo 0873785-12.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gabriel da Silva Cunha, Beatriz da Silva Cunha - Assim, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC, extingue-se o presente feito, sem resolução de mérito. -
19/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 03:39
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wallef Carlos Valverde (OAB 217058/MG) Processo 0873785-12.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gabriel da Silva Cunha, Beatriz da Silva Cunha - I.
Intime-se a parte requerente para, em 15 dias, emendar os termos da inicial e aditar documentos iniciais, sob risco de indeferimento da exordial e extinção do processo (art. 321 e parágrafo único do CPC).
Deve: - juntar certidão acerca da inexistência de testamento, expedida pelo CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados (Provimento CNJ 56/2016, artigo 2). - adequar o valor dado à causa, que deve contemplar o valor do patrimônio a ser transmitido, e recolher as custas processuais. - reavaliar, se for o caso, o enquadramento nas hipóteses do arrolamento sumário (art. 659 do CPC.) ou arrolamento comum (art. 664 do CPC.), com a devida conversão do pedido (juntada de procuração de todos os interessados e apresentação das declarações, confomre art. 660 ou art. 664 do CPC.) II.
Em caso de inércia, o processo será extinto, independentemente de nova intimação e com condenação de custas judiciais.
III.
Oportunamente, retornem conclusos na fila de iniciais.
Intime-se. -
21/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:53
Outras Decisões
-
10/01/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 13:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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