TJMS - 0801667-09.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:43
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801667-09.2024.8.12.0043 - Inventário - Invtante: Roberto Leite da Silva - Intimação da parte inventariante para apresentar as primeiras declarações -
21/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801667-09.2024.8.12.0043 - Inventário - Invtante: Roberto Leite da Silva - INTIMAÇÃO da parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a assinatura do termo de inventariante de f. 15. -
28/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:05
Expedição de tipo de documento.
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23/01/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0801667-09.2024.8.12.0043 - Inventário - Invtante: Roberto Leite da Silva - 1) Defiro o processamento do presente inventário dos bens deixados pelo falecimento de Alice Campos Leite (fls. 07). 2) Nomeio a parte requerente, Roberto Leite da Silva, para o exercício do encargo de inventariante, devendo, em 05 (cinco) dias, prestar o compromisso legal, por si próprio ou por procurador com poderes especiais (CPC, art. 618, III), de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único) e, nos 20 (vinte) dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, de acordo com o disposto no artigo 620 do Código de Processo Civil, anexando os seguintes documentos, caso não o tenha feito: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; b) comprovante de propriedade dos bens móveis; c) documentos comprobatórios da qualidade de herdeiro(a)(s); d) a correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum(ns) o(a)(s) procurador(a)(s) judicial(is); e) certidões negativas fiscais da Receita Federal e das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; f) notificação de cobrança do último IPTU ou do último ITR vencidos, relativos aos bens imóveis, na qual conste o valor venal desses bens e notificação de cobrança do último IPVA vencido dos veículos de propriedade do de cujus, na qual conste o respectivo valor venal dos bens; g) guia de informações do imposto causa mortis, bem como comprovar o recolhimento do tributo. 3) Com a apresentação das declarações o inventariante deverá corrigir o valor da causa que deverá corresponder ao valor dos bens do espólio, assim como trazer aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada. 4) Após, nova conclusão para análise do pedido de justiça gratuita. 5) Deferida a justiça gratuita ou recolhidas as custas iniciais, citem-se pelo correio, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários ainda não estejam representados nos autos, remetendo-lhes cópia das primeiras declarações e observado o disposto no art. 247 do CPC, publicando-se, ainda, edital, nos termos do inciso III do art. 259 do referido diploma (art. 626, § 1º, CPC). 5) Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestar-se sobre os valores atribuídos aos bens do espólio e os impostos recolhidos, sendo que, em caso de discordância deverá, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 629, CPC), juntar prova de seu cadastro imobiliário ou atribuir os valores que entender consentâneos. 6) Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
Em sendo o caso, intimem-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz, e o testamenteiro, se houver testamento, observando-se o disposto no art. 626, § 4o, do CPC. 7) Havendo concordância quanto às primeiras declarações e valores atribuídos aos bens, apresente-se as últimas declarações e o plano de partilha (art. 636, CPC) sobre o qual manifestar-se-ão os interessados, no prazo legal.
Na mesma oportunidade, apresente-se o comprovante de pagamento do imposto, sobre o qual a fazenda Pública será intimada para manifestar-se em 5 (cinco) dias. 8) Eventuais herdeiros renunciantes deverão comparecer em cartório para assinatura do termo (CC, art. 1.806). Às providências e intimações necessárias. -
22/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 16:25
Recebidos os autos
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01/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 02:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 02:53
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 02:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 02:52
Retificação de Classe Processual
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19/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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