TJMS - 0863426-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 08:45
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2025 08:45
Remetidos os Autos para destino.
-
12/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB 44491/CE) Processo 0863426-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAIQUE ANTONIO PEREIRA SILVA - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) decisão de fl. 231: "Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa, às fls. 225/226, em seu duplo efeito, porquanto preenchidos os pressupostos legais.
Considerando que a apelante utilizará a prerrogativa contida no artigo 600, §4º, do CPP para apresentação das razões recursais perante o Juízo ad quem, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Antes, porém, aguarde-se o retorno da carta precatória de fl. 227. Às providências." -
14/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB 44491/CE) Processo 0863426-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAIQUE ANTONIO PEREIRA SILVA - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 217-219: "DISPOSITIVO: Isto posto e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para condenar CAÍQUE ANTONIO PEREIRA SILVA, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Passo à dosimetria das penas.
A) PENA-BASE: Considerando que a culpabilidade é comum ao tipo; que o réu não registra antecedentes criminais; que não há dados acerca de sua conduta social e personalidade; que o motivo do crime foi a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio o que, todavia, não destoa do tipo; que as circunstâncias do delito e sua consequências, embora sempre graves neste tipo de delito, são comuns ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito.
Assim, e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP e 42 da Lei 11.343/6 (analisando conjuntamente), tenho por bem em fixar a pena pouco acima do mínimo legal, ou seja, 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, esta no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
B) ATENUANTES E AGRAVANTES: Ausentes, ficando a pena inalterada nesta fase.
C) DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO DE PENA/PENA DEFINITIVA: Não há causa de aumento de pena.
Por outro lado, nos termos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/6, reduzo a pena em 1/5, sobretudo levando em conta a quantidade de droga apreendida, quase 9 kg de maconha, ficando a reprimenda, por conseguinte, definitivamente fixada em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 400 (QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, ESTA NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
C) DO REGIME PRISIONAL: Tratando-se de réu primário e que apresentou quase todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP de modo que lhe favorece, de pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, de crime de tráfico privilegiado, quer dizer, crime não hediondo (cf precedentes do STF, dentre os quais HC 118.533) e seguindo na mesma linha do entendimento atual do C.STF e do Eg.
TJMS, entendo suficiente a aplicação do regime aberto para o cumprimento da pena.
D) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Com ênfase na quantidade de droga apreendida, fator importante e destacado para fins de dosimetria da pena em casos que tais, ex vi do artigo 42 da lei de drogas, não há se falar em substituição de pena; pela quantidade de pena não há se falar em sursis.
E) OUTRAS COMINAÇÕES: Condeno o réu ao pagamento das custas do processo.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, pois condenado ao cumprimento de pena em regime aberto, incompatível, por sua própria natureza, com a manutenção e/ou decretação de prisão cautelar, restando revogadas as cautelares anteriormente impostas.
Pela natureza do crime não há se falar na aplicação da regra prevista no artigo 387, IV, do CPP.
Com o trânsito em Julgado expeça-se o necessário, inclusive GR, encaminhando-se-á à VEP de sua Comarca, bem como intimando o réu a efetuar o pagamento da multa e das custas processuais, em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em débito da dívida ativa.
Decreto o perdimento dos bens apreendidos com o réu, utilizados, direta ou indiretamente, na prática do crime, devendo, pela pequena relevância econômica, ser destruídos.
O numerário deverá ser revertido à FUNAD.
Dou esta por publicada.
Intimem-se as partes, liberadas antes da publicação, e o réu.
Registre-se.
Nada mais." -
21/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 07:38
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2025 12:41
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 07:20
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 08:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:35
Manutenção da Prisão Preventiva
-
17/02/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2025 03:31
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:25
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 15:11
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB 44491/CE) Processo 0863426-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAIQUE ANTONIO PEREIRA SILVA - Fica intimada a defesa para se manifestar acerca da reavvaliação da prisão preventiva - p.146. -
06/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 17:55
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 06:44
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 06:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 17:37
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulysses Mota Damasceno Filho (OAB 44491/CE) Processo 0863426-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAIQUE ANTONIO PEREIRA SILVA - VII - Em continuidade à tramitação do feito, designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se em 18/3/2025, às 15:50 horas. -
21/01/2025 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 08:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 08:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:00
Evolução da Classe Processual
-
16/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:48
Decisão ou Despacho
-
16/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 15:43
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 09:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/12/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 19:53
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/11/2024 20:05
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:05
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
08/11/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:28
Apensado ao processo numero do processo
-
04/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
04/11/2024 15:20
Remetidos os Autos para destino.
-
04/11/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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