TJMS - 0804832-72.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:31
Prazo em Curso
-
13/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:44
Emissão da Relação
-
10/07/2025 20:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:22
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 01:10
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:39
Documento Digitalizado
-
04/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 23:03
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 13:28
Prazo em Curso
-
22/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804832-72.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Alex Piter Garcia Chavarria - DESPACHO DE FLS. 38: Concedo o prazo de 10 (dez) dias para parte autora cumprir integralmente o despacho de fls. 32-3, sob a pena ali imposta. 02.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 18:27
Emissão da Relação
-
14/05/2025 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
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04/04/2025 13:37
Prazo em Curso
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04/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804832-72.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Alex Piter Garcia Chavarria - DESPACHO DE FLS. 32/33: 01.
Acolho a emenda de fls. 22-31.
Retifique-se no sistema o valor da causa e cadastre no polo passivo as pessoas indicadas, observando a condição de requerido e confrontante. 02.
No mais, em que pese às fls. 01-5 a parte ter informado desconhecer os proprietários dos imóveis usucapiendo e confinantes, inclusive anexando certidão do cartório extrajudicial com a informação de inexistência de matrícula (fls. 15-7), depreende-se dos documentos de fls. 29-31 que no cadastro da prefeitura há informações dos responsáveis pelos lotes, ainda que sejam possuidores.
Assim, antes da citação por edital e/ou pesquisa de endereço por parte do Juízo, necessário que a parte comprove que diligenciou nesse sentido e, em relação aos falecidos, apresente a certidão de óbito e indique o responsável pelo espólio.
Desse modo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, a fim de: a) comprovar a realização de diligências para localização do requerido e dos confrontantes indicados à fl. 22, através da juntada de documentos (certidões, prints de telas de sites de pesquisa, etc); b) ante a informação de fl. 30, juntar certidão de óbito de Maria Carvalho de Lopez e indicar o representante do Espólio.
Na inexistência de inventário (o que deverá ser comprovado), desde já deverá indicar o administrador provisório (aquele que está factualmente nessa posição por circunstâncias da vida) nos termos do art. 1.797 do Código Civil.
Na ausência de comprovação mínima de existência de administrador provisório, para possibilitar a continuidade do feito devem todos os herdeiros serem alocados no polo processual, com as formalidades de praxe (qualificação, endereço etc.). 03.
Com a emenda, voltem conclusos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:41
Emissão da Relação
-
24/03/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:53
Prazo em Curso
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804832-72.2024.8.12.0008 - Usucapião - Autor: Alex Piter Garcia Chavarria - 01.
Considerando os documentos juntados às fls. 10-1 e a ausência – até o momento – de indícios em contrário, defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reapreciação. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) juntar o BIC do imóvel usucapiendo e dos confinantes na tentativa de localizar o nome e demais dados pessoais dos proprietários.
Em sendo o caso, desde já deverá retificar o polo passivo e os confrontantes indicados; b) comprovar o valor venal do imóvel.
Em sendo o caso, desde já deverá retificar o valor da causa. -
27/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 12:16
Emissão da Relação
-
06/12/2024 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 07:14
Retificação de Classe Processual
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25/10/2024 17:02
Informação do Sistema
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25/10/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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