TJMS - 0803825-50.2021.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 13:48
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 17:11
Informação do Sistema
-
28/08/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 07:14
Prazo em Curso
-
20/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 13:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:04
Emissão da Relação
-
31/07/2025 18:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 18:44
Despacho Saneador
-
02/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:04
Prazo em Curso
-
22/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:50
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Salomão Paiva (OAB 12516/MS), Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0803825-50.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Taxistas de Corumbá/ms - Réu: Comercial Miguéis Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - 01.
Em que pese o requerimento retro, o restante dos honorários periciais serão liberados após homologação do laudo pericial.
Desse modo, pelo contraditório, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem acerca dos esclarecimentos feitos pela casa pericial às fls. 4.011-4. 02.
Após, voltem os autos conclusos, inclusive para análise da necessidade da produção de prova testemunhal (fls. 4.009-4.010) -
01/05/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 10:10
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:31
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:50
Prazo em Curso
-
05/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/02/2025 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2025 14:17
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 14:11
Documento Digitalizado
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:27
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 07:08
Autos preparados para expedição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Salomão Paiva (OAB 12516/MS), Tainara Cavalcante Torres de Souza (OAB 17799/MS), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0803825-50.2021.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Taxistas de Corumbá/ms - Réu: Comercial Miguéis Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - 01.
Inicialmente, cumpre esclarecer que ao contrário do afirmado pela parte requerida, o objetivo da perícia em questão era justamente avaliar o imóvel objeto do contrato celebrado entre as partes a fim de atestar a diferença do valor de mercado para o valor fixado a título de locação, tendo em vista tratar-se do único ponto controvertido indicado na decisão saneadora proferida às fls. 109-111 suscetível de prova pericial.
Com relação aos outros pontos controvertidos (inclusive a suposta realização de obras não autorizadas no imóvel), não foram designadas para ser objeto de análise pericial e quanto a isso não houve mesmo objeção, aliás.
Assim, não assiste razão a parte requerida em sua alegação quanto ao objeto da perícia realizada, pelo que fica desde logo rejeitada. 02.
A par disso, a casa pericial responsável pela elaboração do laudo deverá ser intimada para manifestar-se em contraditório a impugnação apresentada pela parte requeridas, ficando ciente que o levantamento dos honorários periciais estão condicionados a homologação do laudo.
Prazo: 15 dias. 03.
Sem prejuízo, considerando a ausência de insurgências quanto ao laudo e a atribuição do ônus probatório com relação a integralidade dos pontos controvertidos indicados na decisão saneadora, a parte requerente deverá ser intimada para informar se mantém interesse na produção de prova testemunhal.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, conclusos. -
27/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 09:20
Emissão da Relação
-
22/01/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 16:52
Despacho Saneador
-
05/12/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:35
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 14:27
Emissão da Relação
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:13
Prazo em Curso
-
02/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:40
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:20
Juntada de NULL
-
07/06/2024 12:20
Prazo em Curso
-
20/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:51
Autos preparados para expedição
-
16/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:47
Prazo em Curso
-
08/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
07/05/2024 18:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 16:57
Emissão da Relação
-
06/05/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:43
Prazo em Curso
-
08/02/2024 07:06
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 09:54
Emissão da Relação
-
02/02/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:58
Documento Digitalizado
-
18/12/2023 06:48
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 10:23
Emissão da Relação
-
08/12/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:08
Prazo em Curso
-
19/11/2023 03:11
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:37
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:34
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 09:58
Emissão da Relação
-
06/11/2023 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:46
Prazo em Curso
-
21/08/2023 16:46
Documento Digitalizado
-
21/08/2023 16:46
Documento Digitalizado
-
15/08/2023 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2023 07:15
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 08:51
Emissão da Relação
-
17/05/2023 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2023 15:13
Despacho Saneador
-
08/05/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 18:23
Prazo em Curso
-
26/04/2023 18:23
Documento Digitalizado
-
26/04/2023 17:30
Expedição em análise para assinatura
-
27/03/2023 14:50
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 11:36
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
03/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/03/2023 10:01
Emissão da Relação
-
02/03/2023 10:01
Autos preparados para expedição
-
16/02/2023 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 07:46
Prazo em Curso
-
04/10/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 09:10
Emissão da Relação
-
29/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 14:44
Prazo em Curso
-
26/09/2022 13:52
Documento Digitalizado
-
16/09/2022 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
16/09/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 09/09/2022.
-
09/09/2022 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2022 09:09
Emissão da Relação
-
08/09/2022 08:58
Autos preparados para expedição
-
31/08/2022 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2022 16:00
Despacho Saneador
-
09/08/2022 23:36
Documento Digitalizado
-
13/07/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 07:41
Prazo em Curso
-
04/07/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2022 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2022.
-
01/07/2022 13:19
Emissão da Relação
-
01/07/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 07:48
Prazo em Curso
-
07/06/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
07/06/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2022 16:47
Emissão da Relação
-
06/06/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 17:49
Prazo em Curso
-
30/05/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 16:42
Prazo em Curso
-
29/04/2022 16:39
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 08/04/2022.
-
08/04/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2022 14:09
Autos preparados para expedição
-
07/04/2022 14:08
Emissão da Relação
-
06/04/2022 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2022 19:09
Despacho Saneador
-
06/04/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/03/2022 15:25
Prazo em Curso
-
14/03/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 14/03/2022.
-
14/03/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2022 14:14
Parcelamento de Custas Iniciado
-
11/03/2022 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2022 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2022 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2022 14:11
Emissão da Relação
-
23/02/2022 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2022 17:00
Gratuidade da Justiça
-
15/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 09:51
Prazo em Curso
-
07/12/2021 20:06
Publicado ato_publicado em 07/12/2021.
-
07/12/2021 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2021 14:54
Emissão da Relação
-
29/11/2021 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 08:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/11/2021 19:20
Apensado ao processo numero do processo
-
25/11/2021 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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