TJMS - 0249601-08.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Em vista do acima exposto, por não estar o juízo diante de pretensão que atende completamente o art. 6º, da LEF, extingue-se o processo pelo fundamento do art. 485, IV, do CPC.
O requerente é isento de custas e não houve atuação do executado.
A subida depende de recurso voluntário.
Levantem-se eventuais constrições, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Decorrido o prazo e com as anotações arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
19/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 14:35
Emissão da Relação
-
25/06/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:03
Registro de Sentença
-
25/06/2025 20:03
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
11/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
22/02/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Maria Geni dos Santos Colman - réu-revel, Denir de Souza Nantes Processo 0249601-08.2005.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Maria Geni dos Santos Colman - Em vista do acima exposto, confirmada a ausência do interesse processual, a extinção é a solução prevista pelo art. 485, VI, do CPC, o que aqui fica decretado.
Deixo de analisar eventuais manifestações do executado, formuladas no prazo da suspensão, diante da perda de objeto.
Sem custas, por se tratar de Município ou do Estado (art. 39 da LEF).
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado pendente de cumprimento.
Decorrido o prazo, levante-se eventuais constrições e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
20/01/2025 21:48
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 08:00
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 07:45
Emissão da Relação
-
02/12/2024 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 10:33
Despacho Saneador
-
08/10/2024 23:20
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 23:20
Decurso de Prazo - Res. CNJ 547
-
30/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 06:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
30/03/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
15/03/2024 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:03
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
12/07/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2022 02:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2022.
-
21/04/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 10:47
Autos preparados para expedição
-
06/04/2022 08:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/04/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2020 08:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2020 15:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/02/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 05:08
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2019 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 16:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 10:20
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
22/11/2018 12:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2018.
-
29/10/2018 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2018 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2018.
-
09/08/2018 14:22
Prazo em Curso
-
09/08/2018 14:20
Documento Digitalizado
-
09/08/2018 14:20
Documento Digitalizado
-
09/08/2018 14:20
Documento Digitalizado
-
09/08/2018 14:20
Juntada de Mandado
-
09/08/2018 14:20
Juntada de NULL
-
30/07/2018 10:51
Juntada de Ofício
-
06/07/2018 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/06/2018 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/01/2018 16:44
Prazo em Curso
-
22/01/2018 14:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2017 12:08
Expedição de Carta.
-
01/12/2017 18:07
Autos preparados para expedição
-
02/09/2015 17:33
Autos preparados para expedição
-
02/09/2015 13:16
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
02/09/2015 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2015 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2015 13:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
27/08/2015 18:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2015 18:42
Juntada de Ofício
-
27/08/2015 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2015 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 15:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2015 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2015.
-
04/08/2015 17:11
Recebidos os autos da Procuradoria Município
-
24/04/2015 15:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
24/04/2015 14:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
24/04/2015 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2015 14:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
11/02/2011 12:00
Prazo em Curso
-
30/11/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
20/02/2006 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
27/10/2005 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2005
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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